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Publicado 06/12/2024 • 13:16
KEY POINTS
Ministério da Agricultura fala sobre acordo Mercosul-UE.
Foto: Ricardo Stuckert.
O Ministério da Agricultura divulgou um documento de “perguntas e respostas” sobre o acordo entre Mercosul e União Europeia (UE), cujas negociações foram concluídas nesta sexta-feira (6).
Leia abaixo:
Ainda não. A assinatura será realizada uma vez que os textos negociados passem por uma revisão jurídica e sejam traduzidos para os idiomas oficiais dos países (os textos foram negociados em inglês). Cabe salientar que o processo de revisão legal dos textos que haviam sido negociados em 2019 está avançado.
Não há prazo definido para a assinatura do acordo, que irá depender do processo de revisão legal e tradução. Após a assinatura entre as partes, o acordo será submetido aos procedimentos de cada parte para aprovação interna – no caso do Brasil, o acordo será submetido à aprovação pelo Poder Legislativo. Uma vez aprovado internamente, o acordo pode ser ratificado por cada uma das partes, etapa que permite a entrada em vigor do acordo.
O processo de revisão legal do acordo, voltado a assegurar a consistência, harmonia e correção linguística e estrutural aos textos do acordo, está avançado.
Concluída a revisão legal, o acordo passará por tradução da língua inglesa para as 23 línguas oficiais da UE e as 2 línguas oficiais do Mercosul, entre as quais a língua portuguesa.
A assinatura, em que as partes manifestam formalmente sua aceitação do acordo, será realizada após concluídas a revisão legal e as traduções do acordo.
Seguida da assinatura, as partes encaminharão o acordo para os respectivos processos internos de aprovação. No Brasil, tal processo envolve os Poderes Executivo e Legislativo, por meio da aprovação do Congresso Nacional.
As partes notificam sobre a conclusão dos respectivos trâmites internos e confirmam, por meio da ratificação, seu compromisso em cumprir o acordo.
O acordo entrará em vigor e, portanto, produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos. Como o acordo Mercosul-UE estabelece a possibilidade de vigência bilateral, bastaria que a UE e o Brasil – ou qualquer outro país do Mercosul – tenham concluído o processo de ratificação para a sua entrada em vigor bilateralmente entre tais partes.