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Ações por superendividamento chegaram a 35 mil em 2024, aponta estudo

Publicado 25/08/2026 • 12:30 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Ações por superendividamento passaram de 409 em 2021 para 35.301 em 2024, segundo a Predictus.
  • Em 2025, o volume recuou para 29.041 processos e a taxa de procedência caiu para 40,6%.
  • Casos com crédito consignado tiveram 74,9% de procedência, ante 37,2% nas ações sem essa modalidade.
Casal analisa contas e documentos financeiros

Mikhail Nilov/Pexels

Casal analisa contas e organiza as finanças domésticas; ações por superendividamento chegaram a 35,3 mil em 2024, segundo levantamento da Predictus.

O número de ações judiciais relacionadas ao superendividamento passou de 409 em 2021 para 35.301 em 2024, segundo levantamento da Predictus, empresa especializada em inteligência jurídica, que aponta cerca de 85 mil processos distribuídos entre 2021 e 2025.

Após atingir o pico em 2024, o volume recuou para 29.041 ações em 2025. Em 2023, haviam sido registrados 17.868 processos, segundo o estudo.

A expansão ocorreu após a entrada em vigor da Lei 14.181, de julho de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento. A legislação criou mecanismos de prevenção e de tratamento da situação de consumidores que não conseguem pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial.

A lei considera superendividado o consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue quitar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas ou a vencer, sem comprometer os recursos necessários à subsistência. A legislação também prevê mecanismos de repactuação de dívidas.

Processos se concentram entre consumidores de renda intermediária

Nos processos em que havia informação socioeconômica disponível, a faixa de renda de R$ 5.001 a R$ 10 mil mensais apresentou o maior número de ações, com 4.811 casos.

Na sequência, aparecem consumidores que recebem de R$ 3.001 a R$ 5 mil, com 2.963 processos, e de R$ 10.001 a R$ 20 mil, com 2.175 processos. Entre aqueles com renda de até R$ 1 mil, foram identificadas 569 ações, enquanto consumidores com ganhos superiores a R$ 20 mil aparecem em 592 casos.

Para Hendrik Eichler, CEO da Predictus, os números ajudam a afastar a percepção de que o problema estaria restrito às famílias de menor renda.

“Existe um mito de que o superendividamento está restrito às famílias de baixa renda, mas os dados mostram que a classe média é a principal afetada nos tribunais”, afirma Eichler.

Nos processos com informação socioeconômica disponível, a faixa de R$ 5 mil a R$ 10 mil concentrou o maior número de ações. O levantamento não detalha a renda em todos os 85 mil casos analisados

Taxa de decisões favoráveis diminui

O levantamento também mostra diferenças nas taxas de procedência conforme a renda. Entre consumidores que recebem de R$ 1.001 a R$ 2 mil, 61,4% dos pedidos tiveram resultado favorável. Na faixa de R$ 5.001 a R$ 10 mil, o percentual foi de 53,6%, enquanto, entre aqueles que recebem mais de R$ 20 mil, ficou em 47%.

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Considerando todos os processos analisados, a taxa de procedência caiu de 79,2% em 2021 para 40,6% em 2025.

Eichler atribui a redução a uma aplicação mais criteriosa da legislação pelo Judiciário.

“A queda constante na taxa de sucesso das ações reflete um amadurecimento dos magistrados no uso da lei”, avalia.

Consignado aparece com maior taxa de procedência

Outra diferença identificada pelo estudo está nos processos envolvendo crédito consignado. Segundo a Predictus, 74,9% das ações em que essa modalidade aparece tiveram resultado favorável ao consumidor, ante 37,2% nos processos sem consignado.

Dados do Banco Central ajudam a dimensionar a presença dessa modalidade no mercado de crédito. Em dezembro de 2024, o país tinha 23,9 milhões de tomadores de crédito consignado. Entre eles, o comprometimento médio da renda com crédito chegava a 35,1%, segundo o Relatório de Cidadania Financeira de 2025.

O setor financeiro aparece como réu em 85% dos processos examinados pela Predictus, equivalente a 72.652 ações, concentradas principalmente em bancos múltiplos e comerciais.

Endividamento das famílias está em nível recorde

Os processos ocorrem em um cenário de elevado endividamento das famílias brasileiras.

Em julho de 2026, 82% das famílias tinham algum tipo de dívida a vencer, o maior percentual da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O índice avançou em relação aos 81,6% de junho e aos 78,5% de julho de 2025. Apesar disso, a parcela de famílias com contas atrasadas recuou de 29,9% para 29,8% no mês, segundo a CNC.

Os dados da CNC medem endividamento e inadimplência, conceitos distintos do superendividamento previsto na Lei 14.181. O enquadramento legal exige que o consumidor esteja impossibilitado de pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário à subsistência.

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