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Anac começa a aplicar novas regras para passageiros indisciplinados, com multa que pode chegar a R$ 17,5 mil

Publicado 14/09/2026 • 19:52 | Atualizado há 43 minutos

KEY POINTS

  • A resolução abrange o transporte aéreo doméstico e também ocorrências nas dependências de aeroportos brasileiros, inclusive áreas de embarque internacional.
  • Companhias deverão registrar ocorrências, comunicar a Anac dentro dos prazos definidos e manter documentos dos casos graves por cinco anos.
  • A Anac reconhece que as novas medidas devem gerar contestações na Justiça, mas considera os questionamentos parte natural da implementação da regulamentação.
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Divulgação: Gol Linhas Aéreas Inteligentes

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começou a aplicar nesta segunda-feira (14) as novas regras para o tratamento de passageiros indisciplinados. A Resolução nº 800/2026 estabelece medidas que vão desde advertências e retirada de passageiros de aeronaves até multa de R$ 17,5 mil e suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses.

A regulamentação foi criada para disciplinar a atuação das empresas aéreas e dos operadores de aeroportos diante de comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas. A norma se aplica ao transporte aéreo regular doméstico operado sob o RBAC nº 121 e também às dependências de aeroportos brasileiros, incluindo áreas destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

A resolução também vale para voos domésticos que façam conexão com voos internacionais, respeitando as regras específicas aplicáveis às operações internacionais e as exceções previstas em lei.

O diretor-geral da Anac, Tiago Faierstein, afirmou que a agência espera começar a perceber uma redução no crescimento dos casos de indisciplina até dezembro de 2026. Segundo ele, ainda não existe uma meta numérica para avaliar a eficácia das medidas, mas indicadores poderão ser criados nos próximos anos.

“Na primeira análise do impacto regulatório nós vamos saber em dezembro se esse número começou, pelo menos, a desacelerar em relação ao primeiro semestre do ano”, afirmou Faierstein durante coletiva sobre a entrada em vigor da regulamentação.

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Regra passa a valer em todo o transporte doméstico

Pela nova regulamentação, são considerados atos de indisciplina comportamentos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas.

As ocorrências podem acontecer tanto dentro das aeronaves quanto nas áreas dos aeroportos. A resolução estabelece que as empresas aéreas e os operadores aeroportuários devem adotar as providências necessárias para controlar a situação e preservar a segurança das operações.

Entre as medidas previstas estão orientação formal ao passageiro, contenção, acionamento da autoridade policial, retirada da pessoa da aeronave e solicitação de reparação por danos provocados. Nos casos mais graves, a companhia deverá encerrar o contrato de transporte. Para as condutas classificadas como gravíssimas, também será possível suspender o acesso do passageiro ao transporte aéreo.

A regulamentação estabelece diferentes níveis de indisciplina, com consequências proporcionais à gravidade da conduta. Nos casos considerados mais simples, podem ser enquadrados comportamentos como desobedecer orientações de segurança, causar tumulto, utilizar expressões ou gestos ofensivos, operar equipamentos eletrônicos quando seu uso estiver proibido ou se recusar a cumprir instruções da tripulação.

Nessas situações, a empresa deve priorizar a orientação do passageiro e adotar medidas para restabelecer a ordem e a segurança.

Já entre as condutas graves estão agressões físicas contra funcionários de empresas aéreas ou operadores aeroportuários, violência física contra outros passageiros, fumar a bordo, provocar danos intencionais que afetem a operação da aeronave, ameaçar ou intimidar tripulantes comprometendo a segurança do voo e comunicar falsamente a existência de explosivos ou armas.

Além das demais medidas cabíveis, essas situações podem levar ao encerramento do contrato de transporte e à aplicação de multa de R$ 17,5 mil pela Anac.

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Suspensão pode chegar a um ano

As situações classificadas como gravíssimas são as que podem resultar na suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo. A punição pode durar seis ou 12 meses, dependendo da conduta.

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Entre os casos que podem levar à suspensão estão agressões físicas contra membros da tripulação, atentados contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes, adulteração ou destruição de equipamentos relacionados à segurança da aeronave, transporte ou manuseio de armas e explosivos, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.

A suspensão de seis meses é prevista para determinadas condutas gravíssimas, enquanto comportamentos considerados de maior impacto operacional podem resultar em impedimento por 12 meses.

Durante o período de suspensão, as companhias deverão adotar medidas para impedir o embarque do passageiro. Isso inclui bloquear a emissão de bilhetes para voos realizados durante a punição, impedir o check-in e impedir o acesso à aeronave. O passageiro, porém, terá direito à ampla defesa. A companhia responsável deverá comunicar a suspensão, apresentar a descrição da ocorrência, informar a fundamentação legal e disponibilizar canais para reclamação.

Uma das principais mudanças estabelecidas pela resolução é a criação de um mecanismo para compartilhamento dos dados de passageiros que tenham o acesso ao transporte aéreo suspenso. Quando uma empresa aplicar a suspensão, deverá compartilhar simultaneamente as informações de identificação do passageiro com as demais companhias aéreas.

A medida busca evitar que uma pessoa impedida de voar por uma empresa consiga simplesmente adquirir uma passagem de outra companhia durante o período da punição.

Os operadores também deverão manter por cinco anos os registros relacionados a atos graves e gravíssimos, incluindo informações que comprovem a ocorrência, a autoria e, quando aplicável, os elementos que fundamentaram a suspensão.

Companhias também estarão sujeitas a punições

A nova regulamentação estabelece obrigações para as empresas aéreas e operadores de aeroportos, que também poderão ser penalizados pela Anac caso não cumpram as determinações. As multas para operadores podem chegar a R$ 70 mil, dependendo da infração.

Entre os descumprimentos que podem gerar penalidades estão deixar de suspender o acesso de um passageiro que praticou ato gravíssimo, não compartilhar os dados dos passageiros suspensos, não garantir o direito de defesa, não comunicar ocorrências à Anac dentro dos prazos determinados ou não manter os registros exigidos.

As empresas também deverão informar à agência sobre ocorrências graves em até cinco dias. Para os demais casos, o prazo é de até 30 dias. Quando houver inclusão de um passageiro na lista de suspensão por uma ocorrência gravíssima, a comunicação deverá ser feita imediatamente.

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A criação das novas regras ocorre em meio ao crescimento dos episódios de indisciplina no setor aéreo brasileiro. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que foram registradas 1.764 ocorrências em 2025, uma média próxima de cinco casos por dia. O número representa crescimento de 66% em relação a 2024, quando foram contabilizados 1.061 episódios.

Para a Anac, a aplicação das novas medidas deverá permitir avaliar se o avanço desses casos começa a perder força nos próximos meses.

Faierstein reconheceu que a regulamentação também deve provocar questionamentos e disputas judiciais envolvendo passageiros e companhias aéreas. Segundo o diretor-geral, porém, a possibilidade de judicialização é esperada e faz parte do processo de implementação da nova norma.

A agência deverá elaborar, após dois anos de vigência da resolução, um relatório sobre a aplicação, a eficácia e os resultados das medidas. O documento poderá servir de base para futuras alterações na regulamentação.

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