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Usinas sem outorga terão prazo para se adequar às novas exigências da Aneel
Publicado 30/06/2026 • 17:00 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 30/06/2026 • 17:00 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Empreendimentos de geração de energia sem outorga terão um período de três anos para se adaptar às novas regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o regime de autoprodução. A medida regulamenta dispositivos da Lei 15.269/2025, que modernizou o setor elétrico, e estabelece que novos enquadramentos somente poderão ser feitos para usinas já autorizadas a operar.
Pelas novas regras, a partir dos pedidos protocolados desde 25 de novembro de 2025, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) só poderá cadastrar como autoprodutores empreendimentos de geração que possuam outorga. Ao mesmo tempo, os projetos estruturados antes da entrada em vigor da nova legislação permanecerão válidos durante o período de transição definido pela agência.
A fase de adaptação permitirá que a CCEE mantenha, por até três anos contados da publicação da lei, os modelos de autoprodução vinculados a usinas sem outorga que já haviam sido constituídos antes da mudança legal.
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No modelo de autoprodução, o consumidor detém uma ou mais outorgas para geração destinada exclusivamente ao próprio consumo e assume as responsabilidades econômicas e regulatórias do empreendimento.
Segundo dados apresentados durante a deliberação da Aneel, atualmente existem 295 ativos de geração sem outorga enquadrados como autoprodução.
Esses empreendimentos representam uma parcela reduzida diante do universo de aproximadamente 20 mil registros existentes no setor elétrico brasileiro.
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Siga o Times | CNBCA regulamentação ocorre paralelamente à análise do modelo de autoprodução pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Em recomendação ao Ministério de Minas e Energia (MME), o tribunal sugeriu revisar a forma de cálculo do Encargo de Serviços do Sistema (ESS-RE) pago pelos autoprodutores.
A proposta é substituir o critério baseado no consumo líquido pelo consumo medido, o que aumentaria a contribuição desses agentes para o financiamento da operação do sistema elétrico.
Na auditoria sobre a política pública de autoprodução, o TCU concluiu que os autoprodutores utilizam a infraestrutura responsável pela estabilidade do sistema sem contribuir proporcionalmente pelos custos envolvidos.
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Os técnicos também apontaram que o decreto que regulamenta o tema desde 2017 isenta esses agentes de parte das despesas relacionadas aos equipamentos e serviços necessários para manter a confiabilidade do sistema, transferindo esse custo para as demais categorias de consumidores.
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