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Aneel recomenda prorrogação de contratos de 3 distribuidoras; confira novo prazo

Publicado 09/12/2025 • 15:22 | Atualizado há 5 meses

KEY POINTS

  • Com a assinatura do termo aditivo, as empresas formalizarão a extensão por mais 30 anos, a partir do final da vigência do contrato atual.
  • Os contratos em questão são datados de 1997.
  • As distribuidoras que receberam o sinal verde da Aneel são: Neoenergia Coelba (Bahia), Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte) e Energisa Mato Grosso (Energisa MT).

Divulgação

Aneel

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (9) recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a prorrogação dos contratos de concessão de três grandes distribuidoras de energia.

Com a assinatura do termo aditivo, as empresas formalizarão a extensão por mais 30 anos, a partir do final da vigência do contrato atual.

Os contratos em questão são datados de 1997. As distribuidoras que receberam o sinal verde da ANEEL são:

  • Neoenergia Coelba (Bahia), que atende 6,77 milhões de unidades consumidoras.
  • Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte), com 1,61 milhão de unidades consumidoras.
  • Energisa Mato Grosso (Energisa MT), com 1,56 milhão de unidades consumidoras.

No total, as três empresas atendem a mais de 9,9 milhões de unidades consumidoras no país.

Critérios atendidos e bases legais

De acordo com a decisão, as distribuidoras cumpriram integralmente as condicionantes estabelecidas pelo Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, que serviu como base para o processo de renovação antecipada.

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Os critérios atendidos pelas concessionárias incluíram a eficiência da continuidade do fornecimento de energia e a gestão econômico-financeira da empresa. Além disso, elas comprovaram a regularidade fiscal, trabalhista e setorial, e também qualificações jurídica e técnica exigidas.

Debate sobre condicionantes adicionais

Apesar do parecer favorável, houve debate interno na Aneel sobre a necessidade de critérios adicionais. O diretor Fernando Mosna defendeu que fossem incluídos para avaliação o Índice de Satisfação do Consumidor (IASC) e o Tempo Médio de Atendimento a Demandas Emergenciais (TMAE), visando garantir uma prestação de serviço mais adequada.

No entanto, a maioria dos diretores entendeu que não caberia à Agência a definição de condicionantes complementares, mantendo apenas aquelas estipuladas pelo Executivo no decreto de 2024.

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