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Após 10 anos, cobrança na conta de energia é mantida e encerra disputa sobre R$ 62 bi
Publicado 06/05/2026 • 19:30 | Atualizado há 1 uma semana
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Publicado 06/05/2026 • 19:30 | Atualizado há 1 uma semana
KEY POINTS
Foto: Freepik.
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O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira, 6, o processo que questionava cerca de R$ 20 bilhões diluídos na tarifa de energia elétrica dos consumidores, a título de remuneração pelo custo do capital próprio de empresas de transmissão. Com isso, não haverá revisão do critério de cálculo utilizado para estimar esse valor.
Se tal critério fosse contrariado pelo TCU, havia risco de reaver valores já desembolsados pelos consumidores. No total, a discussão envolve pagamentos de R$ 62,2 bilhões, a valores de junho de 2017, às concessionárias de transmissão com ativos que entraram em operação antes de 31 de maio de 2000.
Mais de 70% disso já foi quitado e o restante da quitação está previsto para os próximos ciclos tarifários, até 2028. A indenização é referente aos investimentos não amortizados. Ou seja, o direito da concessionária de receber o valor investido, porém não recuperado com a receita auferida no empreendimento no prazo contratual.
O cálculo desse repasse teve como base uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME). Do volume de R$ 62,2 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões foram relativos à remuneração pelo custo do capital próprio (o “ke”). É precisamente esse critério que foi contrariado pela área técnica do TCU e, no limite, poderia ser derrubado.
O encaminhamento sugerido pela unidade técnica foi tornar irregular a utilização do “ke” para o pagamento. O relator, ex-ministro Aroldo Cedraz, apresentou no início de 2026 convergência nesse ponto e adiantou entendimento no sentido de anular os atos decorrentes da portaria do MME. O ministro Benjamin Zymler votou contrariamente, atestando a legalidade do normativo.
Por fim, o ministro Bruno Dantas já havia indicado voto parecido com Zymler, mais especificamente no sentido de arquivar os autos do processo e não manifestar avaliação de mérito sobre a legalidade da portaria. Foi o que ocorreu na tarde de hoje.
Dantas declarou “desconforto” com o fato apenas agora, após cerca de 10 anos desde o ato normativo. “O longo curso processual permitiu que os consumidores já arcassem com mais de 80% das indenizações, calculadas em R$ 62 bilhões (jun/2017), sem que houvesse uma apreciação tempestiva desta Corte. Restam apenas cerca de R$ 11 bilhões, a serem diluídos nos próximos ciclos tarifários”, afirmou o ministro.
O “ke” é a remuneração exigida por quem aporta recursos próprios e assume o risco do negócio, sendo uma taxa de retorno mínima almejada na aplicação de recursos. A unidade técnica da Corte de Contas considerou indevido o uso dessa “remuneração do risco” como índice de atualização dos valores devidos porque, segundo essa avaliação, o correto seria a aplicação de outro critério – o chamado “WACC” (custo médio ponderado de capital).
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