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Brasil impõe tarifas antidumping para aços pré-pintados de China e Índia; veja outros itens
Publicado 29/01/2026 • 08:34 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 29/01/2026 • 08:34 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Siderúrgicas.
Brasil impõe tarifas antidumping para aços pré-pintados de China e Índia.
O antidumping voltou ao centro da política comercial brasileira após a aprovação, nesta quarta-feira (28), de novas medidas pelo Comitê-Executivo de Gestão, com foco no setor siderúrgico e em áreas consideradas estratégicas para a indústria nacional.
Entre as decisões, o colegiado aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo, com vigência de cinco anos, sobre as importações de aços pré-pintados originários da China e da Índia.
A medida busca conter práticas comerciais consideradas desleais e ampliar a competitividade da indústria brasileira do aço.
Ainda no setor siderúrgico, o Gecex autorizou a elevação temporária da alíquota de importação para mais nove códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs).
As tarifas desses produtos passam a 25% por um período de 12 meses, reforçando o pacote de defesa comercial baseado em antidumping e proteção tarifária.
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Ao mesmo tempo, o colegiado deliberou pela redução do imposto de importação de diversos produtos, com alíquota zerada.
A lista inclui um medicamento utilizado no tratamento da depressão e insumos considerados estratégicos para as indústrias química, têxtil e agropecuária.
O Gecex também aprovou o realinhamento das alíquotas de importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).
A decisão acompanha movimentos internacionais, respeita as regras da Organização Mundial do Comércio e busca reforçar a indústria nacional em segmentos estratégicos.
O realinhamento vale para produtos com produção no Brasil. Para itens sem fabricação nacional, permanece a possibilidade de enquadramento no regime de ex-tarifário, que reduz ou mantém a alíquota em zero.
Para NCMs atualmente com imposto zerado fora do regime especial, a mudança passa a valer a partir de 1º de março, permitindo que importadores solicitem o enquadramento.
Pedidos feitos nesse intervalo terão reconhecimento provisório, com decisão final ao término do processo, que costuma durar cerca de 120 dias.
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