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BRB adia entrega de balanço enquanto aguarda aval do FGC sobre empréstimo de R$ 4 bi; CVM diz que banco está sujeito à multa

Publicado 31/03/2026 • 20:59 | Atualizado há 2 semanas

KEY POINTS

  • Adiamento ocorre para a conclusão de auditoria forense sobre operações ligadas ao Banco Master e avaliação dos impactos no balanço.
  • O banco convocou Assembleia Geral para 22 de abril, com proposta de aumento de capital e mudanças no conselho.
  • Movimento ocorre em meio à avaliação de um empréstimo de R$ 4 bilhões do FGC para reforçar o caixa da instituição.
Fachada o BRB em Brasília

Reuters

BRB

O BRB anunciou nesta terça-feira (31) que adiou a divulgação das demonstrações financeiras do terceiro e do quarto trimestres de 2025. O banco também convocou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para discutir aumento de capital, em meio aos desdobramentos do caso Banco Master.

Em Fato Relevante, o BRB informou que a publicação dos resultados foi postergada para a conclusão da auditoria forense contratada para apurar os eventos relacionados à investigação do Master, além da avaliação dos impactos pela administração e pelo auditor independente.

Segundo a instituição, a medida visa assegurar a “fidedignidade, transparência e integridade” das demonstrações financeiras.

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Em outro comunicado, o conselho do banco aprovou a convocação de uma AGE virtual para o dia 22 de abril. Na pauta, estão a proposta de aumento de capital, por meio de alteração do estatuto social, e a homologação de Nelson Antônio de Souza e Joaquim Lima de Oliveira para o conselho.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) avalia um empréstimo de R$ 4 bilhões ao banco, após pedido do Governo do Distrito Federal para reforçar o caixa da instituição diante das perdas associadas a operações com o Banco Master.

Pelas regras do Banco Central, o BRB tinha até esta terça-feira (31) para apresentar, junto com o balanço de 2025, uma solução para os problemas decorrentes dessas perdas.

Procurado pelo Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC, o FGC respondeu que não comenta sobre suas instituições associadas. O BRB também foi procurado pela reportagem, mas não se pronunciou até o momento.

Posicionamento da CVM

“Os prazos para divulgação de informações periódicas por companhias abertas estão previstos na Resolução CVM nº 80 e também estão disponíveis nos calendários divulgados no site da CVM.

Nos termos do art. 27, § 2º, da referida resolução, as demonstrações financeiras anuais devem ser divulgadas em até três meses após o encerramento do exercício social.

Em caso de descumprimento dos prazos, o emissor fica sujeito à multa cominatória diária, conforme previsto no art. 63 da RCVM 80. Adicionalmente, de acordo com o art. 57 da mesma resolução, o descumprimento de obrigações periódicas por período superior a 12 meses pode ensejar a suspensão do registro de companhia aberta.

Adicionalmente, com relação às penalidades que podem ser aplicadas pela CVM em face do resultado de um processo administrativo sancionador, o rol está disposto no art. 11 da Lei 6.385/76. Importante destacar que a aplicação das penalidades ocorre em face da análise de todo o conteúdo processual, inclusive, as circunstâncias da infração administrativa.

Por fim, as disposições mencionadas também estão refletidas nas orientações para companhias abertas consolidadas no Ofício Circular Anual da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), em especial nos itens 2.17 e 5.2.”.

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