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Caso Banco Master: entenda por que a acareação determinada por Toffoli gera incômodo em PGR e Banco Central

Publicado 26/12/2025 • 15:00 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • A decisão do ministro Dias Toffoli de convocar uma acareação no inquérito que investiga irregularidades no Banco Master adicionou um novo grau de tensão ao caso.
  • Marcada para 30 de dezembro, em pleno recesso do Judiciário, a audiência foi classificada como “atípica” por integrantes da PGR e do BC.
  • A acareação vai reunir Daniel Vorcaro, Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos.

Andressa Anholete/STF | Divulgação

Montagem com a foto do ministro Toffoli ao lado da fachada do Banco Master

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de convocar uma acareação no inquérito que investiga irregularidades no Banco Master adicionou um novo grau de tensão a um caso que já vinha pressionando o sistema financeiro, o Banco Central (BC) e o próprio Judiciário.

Marcada para 30 de dezembro, em pleno recesso do Judiciário, a audiência foi classificada como “atípica” por integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do BC, segundo relatos da imprensa, e reacendeu questionamentos sobre o rito das investigações, a segurança jurídica e a percepção do mercado.

Leia também: Banco Master: Entenda porque ministro do STF decretou sigilo elevado no processo de Daniel Vorcaro

A acareação vai reunir, por videoconferência, o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos.

O procedimento ocorre no âmbito do inquérito que apura suspeitas de fraudes financeiras estimadas em até R$ 12,2 bilhões, relacionadas à emissão e negociação de títulos de crédito sem lastro, os chamados “títulos podres”, e à tentativa frustrada de venda do Master ao BRB.

O que pode mudar no processo e a apreensão do mercado

A decisão de Toffoli pode alterar o eixo da investigação ao colocar o Banco Central no centro do debate, não apenas como órgão supervisor, mas como parte diretamente questionada sobre o timing e a efetividade de sua atuação.

Segundo interlocutores do STF, o ministro pretende esclarecer quando o BC tomou conhecimento das suspeitas, quais medidas de fiscalização foram adotadas e se houve demora na decretação da liquidação extrajudicial do banco.

Leia também: Caso Banco Master: BC corre contra o relógio para explicar liquidação ao TCU

Esse movimento gera apreensão no mercado por dois motivos principais. O primeiro é institucional: a convocação de um diretor do BC para uma acareação, sem que tenham ocorrido depoimentos formais prévios, é vista como um constrangimento inédito à autoridade monetária responsável pela supervisão do sistema financeiro.

O segundo é regulatório: a eventual leitura de falhas ou omissões na atuação do BC pode alimentar dúvidas sobre a previsibilidade e a robustez do arcabouço de supervisão bancária no país.

Integrantes da PGR e da Polícia Federal avaliam que a acareação ocorre de forma prematura. Na noite anterior à decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a suspensão da audiência, argumentando que o procedimento deveria ser adotado apenas após maior avanço das apurações. O pedido não foi acolhido.

A acareação é prevista tanto no Código de Processo Penal quanto no Código de Processo Civil para confrontar versões divergentes já formalizadas. No caso do Master, porém, não houve ainda uma fase robusta de oitivas anteriores que justificasse, segundo críticos, o confronto direto entre os envolvidos.

Além disso, a decisão foi tomada de ofício por Toffoli, sem provocação da PGR ou da PF, o que aumentou o desconforto institucional. Nos bastidores, integrantes do BC e da Procuradoria classificam a medida como “pouco usual”, ainda que reconheçam que ela está dentro das competências do ministro.

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O que está em jogo

O Banco Master já enfrenta um cenário de alto risco. A Polícia Federal investiga um suposto esquema de emissão e venda de títulos sem lastro, com potenciais prejuízos bilionários a outras instituições financeiras, entre elas o BRB. A Operação Compliance Zero levou à prisão de Daniel Vorcaro em novembro e, dias depois, à decretação da liquidação extrajudicial do banco pelo Banco Central.

A liquidação deve acionar o maior resgate da história do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), estimado entre R$ 40 bilhões e R$ 50 bilhões em depósitos. Além das consequências criminais para os executivos e controladores, há riscos cíveis e administrativos, tanto no âmbito do sistema financeiro quanto em ações movidas por investidores e credores.

Para o BC, o risco não é penal, mas reputacional e institucional. Questionamentos sobre eventual demora ou falhas de supervisão podem alimentar disputas no Tribunal de Contas da União (TCU), no Congresso e em instâncias judiciais, ainda que, até o momento, a autoridade monetária sustente que agiu dentro dos parâmetros técnicos e legais.

Linha do tempo do caso

A crise ganhou forma no fim de março, quando o BRB anunciou a compra de 58% do Banco Master por cerca de R$ 2 bilhões. A operação passou a ser acompanhada de perto pelo Banco Central, pelo Ministério Público do Distrito Federal, pelo TCU e pelo Cade. Ao longo dos meses seguintes, houve reuniões sucessivas entre executivos, autoridades regulatórias e órgãos de controle, decisões judiciais conflitantes e crescente pressão política.

Em setembro, após cerca de cinco meses de análise, o BC rejeitou a aquisição pelo BRB. Pouco depois, a Polícia Federal abriu inquérito, e as investigações avançaram até culminar, em novembro, na prisão de Vorcaro e na liquidação extrajudicial da instituição. A partir daí, o caso chegou ao STF, sob relatoria de Dias Toffoli, que colocou o processo sob sigilo elevado e passou a centralizar as decisões.

Nas semanas seguintes, reportagens revelaram viagens, encontros e contratos envolvendo personagens do caso e ministros do Supremo, o que ampliou a repercussão pública e levou mais de 200 personalidades da sociedade civil a pedirem a adoção de um código de conduta para a Corte.

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