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DECISÃO 2026: até quando é possível justificar a ausência no 2º turno?
Publicado 25/10/2026 • 16:27 | Atualizado há 14 minutos
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Publicado 25/10/2026 • 16:27 | Atualizado há 14 minutos
KEY POINTS
Foto: Agência Brasil
O aplicativo e-Título permite enviar a justificativa eleitoral pelo celular, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a um cartório
Eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (25) poderão apresentar justificativa à Justiça Eleitoral até 8 de janeiro de 2027. O prazo vale para quem faltar ao segundo turno das Eleições 2026 e não justificar a ausência no próprio dia da votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do Sistema Justifica. Também é possível entregar o requerimento presencialmente em um cartório eleitoral ou encaminhá-lo pelos Correios ao juízo eleitoral responsável.
A solicitação deve incluir documentos que comprovem o motivo da falta. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá aceitar ou rejeitar a justificativa apresentada.
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As datas-limite variam conforme o turno em que o eleitor deixou de votar. Para quem faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer neste domingo (25), terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
As duas etapas eleitorais são independentes. Por isso, quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, desde que esteja apto a votar. Da mesma forma, a ausência em uma das datas não elimina a obrigação de justificar a falta correspondente.
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação também precisam comprovar a situação. Nesse caso, o prazo para apresentar a justificativa é de 30 dias após o retorno ao país, mediante documentos como passagens, cartões de embarque ou registros no passaporte.
Uma das alternativas é utilizar o aplicativo e-Título, disponível para celulares. O eleitor também pode acessar o Sistema Justifica, plataforma digital da Justiça Eleitoral destinada ao envio de pedidos de justificativa.
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Siga o Times | CNBCEm ambos os casos, é necessário preencher as informações solicitadas e anexar os documentos que expliquem a impossibilidade de comparecer às urnas. Quem preferir o atendimento presencial pode procurar um cartório eleitoral. Outra opção é enviar o requerimento por via postal à zona eleitoral correspondente.
A justificativa não deve ser confundida com o pagamento de uma eventual multa. A ausência sem justificativa aceita pode resultar em uma penalidade, conforme as regras eleitorais aplicáveis. Por isso, é importante acompanhar o resultado da solicitação e verificar se há alguma pendência no cadastro eleitoral.
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O eleitor que deixar de votar e não regularizar a ausência poderá ficar sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral. Entre elas está a aplicação de multa, cujo valor é definido conforme os critérios da Justiça Eleitoral.
A regularidade eleitoral também pode ser necessária para determinados procedimentos administrativos, como a emissão de passaporte, a inscrição em concurso público e a posse em cargo público, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Para consultar a situação eleitoral ou emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, o cidadão pode acessar o Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE ou utilizar o e-Título. A certidão comprova que não existem pendências eleitorais que impeçam sua emissão.
Quem não puder comparecer às urnas neste domingo deve, portanto, observar o prazo correspondente ao segundo turno e reunir os documentos necessários para a justificativa. A apresentação do pedido dentro do período estabelecido permite que a Justiça Eleitoral avalie o motivo informado.
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