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DECISÃO 2026: existe terceiro turno nas eleições brasileiras? Entenda o que diz a lei
Publicado 25/10/2026 • 19:16 | Atualizado há 12 minutos
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KEY POINTS
Foto: TRE
Terceiro turno: entenda o que diz a lei sobre as eleições no Brasil
A possibilidade de um “terceiro turno” voltou ao debate político neste domingo (25), após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin determinar a prorrogação do horário de votação no segundo turno das eleições de 2026. A medida, motivada por dificuldades no transporte público, levantou questionamentos sobre os efeitos da decisão no resultado das urnas.
Apesar das discussões, a legislação brasileira não prevê uma terceira rodada de votação. A Constituição estabelece até dois turnos para definir as disputas para presidente da República, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum candidato conquista a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.
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No segundo turno, vence o candidato que obtiver mais votos válidos. Os votos brancos e nulos ficam fora dessa contagem e não anulam a eleição nem obrigam a Justiça Eleitoral a convocar uma nova votação.
Além disso, a legislação estabelece um critério para uma situação excepcional: o empate exato entre os candidatos. Conforme o artigo 110 do Código Eleitoral, em conjunto com o artigo 77, parágrafo 5º, da Constituição Federal, o candidato mais velho vence a disputa. Portanto, mesmo nesse cenário, a lei não determina a realização de um terceiro turno.
Também é importante diferenciar o resultado oficial de um empate técnico nas pesquisas eleitorais. Os levantamentos trabalham com margens de erro, enquanto a apuração contabiliza os votos registrados nas urnas. Assim, uma diferença de apenas um voto válido pode definir o vencedor.
No debate político, a expressão costuma descrever os conflitos que continuam depois da votação. Isso pode incluir questionamentos judiciais sobre o resultado, acusações de irregularidades e disputas entre grupos políticos que dificultam a articulação com o Congresso Nacional.
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Siga o Times | CNBCNo entanto, essas situações não representam uma nova etapa formal das eleições. A Justiça Eleitoral pode analisar contestações apresentadas pelas candidaturas, desde que elas apresentem provas concretas das irregularidades alegadas.
Quando a apuração termina e a Justiça Eleitoral proclama o resultado, o processo eleitoral se encerra formalmente, salvo eventuais medidas judiciais previstas em lei. Uma disputa política prolongada, portanto, não equivale a um terceiro turno nas urnas.
A decisão de Cristiano Zanin ampliou em duas horas o prazo para receber votos, até as 19h, no horário de Brasília. A medida buscou permitir que eleitores afetados por dificuldades de deslocamento conseguissem votar.
A prorrogação, porém, não significa que todas as urnas que já haviam encerrado a votação poderiam reabrir. Nas seções em funcionamento, os eleitores que ainda estavam na fila no horário de encerramento também poderiam votar conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
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Depois que a votação termina em cada seção, a urna encerra o recebimento de votos e emite o boletim com os resultados. A legislação não autoriza a reabertura geral do pleito em outro dia apenas por causa de questionamentos políticos ou dificuldades operacionais.
Dessa forma, a decisão do STF sobre o horário de votação não cria um terceiro turno. Eventuais questionamentos sobre a medida podem seguir os caminhos legais, mas uma nova votação depende de hipóteses previstas na legislação eleitoral, e não apenas do acirramento entre os candidatos.
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