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DECISÃO 2026: o que acontece com quem está na fila quando o horário da votação termina?
Publicado 24/10/2026 • 07:00 | Atualizado há 42 minutos
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Publicado 24/10/2026 • 07:00 | Atualizado há 42 minutos
KEY POINTS
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
DECISÃO 2026: o que acontece com quem está na fila quando o horário da votação termina?
A votação nas Eleições 2026 está prevista para ocorrer das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No entanto, o encerramento do horário oficial não impede que eleitores que ainda aguardam na fila exerçam o direito ao voto.
De acordo com as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem estiver na fila às 17h receberá uma senha para votar depois desse horário. Dessa forma, a seção eleitoral continuará funcionando até que todas as pessoas identificadas nesse momento concluam a votação.
Leia também: DECISÃO 2026: TSE reduz mudanças de seções, mas 130 mil eleitores terão novo local de votação
Quando o relógio marcar 17h, os mesários deverão identificar as pessoas que ainda estiverem na fila e distribuir as senhas de atendimento. A distribuição começa pelo último eleitor da fila, seguindo a ordem inversa de chegada.
Na prática, esse procedimento permite que a Justiça Eleitoral registre quem aguardava atendimento no momento do encerramento oficial. Assim, somente as pessoas identificadas e que receberam a senha poderão votar depois das 17h.
A votação continuará até que o último eleitor habilitado conclua o procedimento. Portanto, quem chegar ao local depois do horário oficial não terá a mesma garantia de atendimento: a regra protege quem já estava na fila no momento do encerramento.
O horário previsto para a votação é das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Nos locais em que houver diferença de fuso horário, a Justiça Eleitoral estabelece os horários correspondentes para organizar o atendimento.
Por isso, os eleitores devem conferir antecipadamente o horário aplicável à sua região e consultar o local da seção eleitoral antes de sair de casa. A partir de 1º de setembro de 2026, o eleitorado poderá consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou nos portais do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções aceitas estão a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o certificado de reservista, a carteira de trabalho impressa e documentos de identificação profissional reconhecidos por lei.
O e-Título também pode servir como identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor. Já a carteira de trabalho digital e as certidões de nascimento ou casamento não são aceitas para essa finalidade.
Além disso, a ausência de biometria cadastrada não impede o voto. Caso a impressão digital não seja reconhecida, a mesa receptora poderá realizar outras verificações e habilitar o eleitor conforme os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
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Siga o Times | CNBCCelulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto não podem entrar na cabine, mesmo quando estão desligados.
Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, junto aos demais pertences. A recusa em entregar o equipamento impede a votação. A regra busca preservar o sigilo do voto e evitar que alguém seja obrigado a comprovar em quem votou.
O eleitor também pode participar do processo eleitoral de outras formas. A Justiça Eleitoral permite o acompanhamento público das auditorias das urnas eletrônicas e pode convidar pessoas que já votaram a participar voluntariamente do Teste de Integridade com Biometria.
Além disso, o aplicativo Pardal recebe denúncias de possíveis irregularidades, como compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. Segundo o TSE, os dados de quem apresenta as denúncias são protegidos.
Leia também: DECISÃO 2026: por que alguns locais de votação mudaram para o segundo turno?
A legislação também permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, por meio de bandeiras, broches e adesivos. Por outro lado, aglomerações com roupas padronizadas e manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral são proibidas até o término da votação.
Dessa forma, conhecer as regras ajuda o eleitor a se organizar para o dia da votação e a exercer seus direitos. Mesmo que o relógio marque 17h, quem já estiver na fila e receber a senha poderá votar normalmente.
📌 DECISÃO 2026 :
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