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CNBCBrasil vota em segundo turno acirrado entre Lula e Bolsonaro

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DECISÃO 2026: o que acontece se o eleitor não justificar a ausência no prazo?

Publicado 25/10/2026 • 16:42 | Atualizado há 18 minutos

KEY POINTS

  • A ausência sem justificativa pode gerar multa e impedir a emissão de documentos e a participação em concursos públicos.
  • O prazo para justificar a falta é 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo.
  • - O título pode ser cancelado após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento dos débitos eleitorais.
Urna eleitoral

Foto: Agência Brasil

O pedido pode ser enviado pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, com documentos que comprovem o motivo da falta

Quem não comparecer às urnas e deixar de regularizar a situação pode pagar multa e enfrentar restrições para emitir documentos, assumir cargos públicos e renovar matrícula em instituições oficiais.

A ausência nas urnas durante as Eleições 2026 exige atenção aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Eleitores que não votarem e não apresentarem justificativa dentro do período previsto ficam sujeitos a uma multa e podem ter dificuldades para realizar determinados serviços enquanto não regularizarem a situação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a falta de justificativa e o não pagamento de débitos eleitorais podem impedir a emissão de passaporte, a participação em concursos públicos e a posse em cargos ou funções públicas. As restrições também atingem outros procedimentos que exigem a comprovação de regularidade eleitoral.

No segundo turno, realizado neste domingo (25), quem não comparecer à votação deverá apresentar uma nova justificativa, mesmo que já tenha regularizado a ausência no primeiro turno.

Leia também: DECISÃO 2026: Flávio Bolsonaro chega em sua casa em Brasília para acompanhar apuração do 2º turno das eleições

Qual é a multa para quem não justificar o voto?

O Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965, prevê multa para quem deixa de votar e não justifica a ausência perante a Justiça Eleitoral. O valor corresponde a 3% a 10% do salário mínimo regional, conforme a regra prevista na legislação.

A pendência não se limita ao pagamento da multa. Enquanto o eleitor não regularizar a situação, também poderá encontrar impedimentos para obter documentos e realizar procedimentos que dependam da quitação eleitoral.

Entre as restrições previstas estão a impossibilidade de renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino ou instituições fiscalizadas pelo governo, participar de determinadas concorrências públicas e obter documentos em repartições diplomáticas às quais esteja vinculado.

A legislação também estabelece impedimentos relacionados ao recebimento de remuneração de determinados empregos públicos, à prática de atos que exijam quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda e à emissão de certidões eleitorais necessárias para o registro de candidaturas.

Até quando é possível justificar a ausência?

O prazo para apresentar a justificativa varia conforme o turno em que o eleitor deixou de votar. Para quem não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a data limite é 3 de dezembro de 2026.

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Já os eleitores ausentes no segundo turno, marcado para 25 de outubro, terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a falta. A contagem considera o período de até 60 dias após cada votação.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na internet. Também é possível preencher o formulário específico para justificativa após a eleição e entregá-lo em um cartório eleitoral ou encaminhá-lo pelos Correios ao juízo responsável pela zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.

Para que a solicitação seja analisada, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa não é aceita automaticamente: caso seja indeferida, o eleitor deverá quitar o débito correspondente para regularizar sua situação.

Quem estiver fora do país também precisa observar as regras aplicáveis. Se a ausência ocorrer durante uma viagem ao exterior, o eleitor poderá apresentar documentos que comprovem o deslocamento. Nessa situação, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

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Quando o título eleitoral pode ser cancelado?

A falta de comparecimento às urnas pode resultar em uma consequência adicional para quem acumula pendências. O título eleitoral poderá ser cancelado se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar as ausências e não pagar as multas devidas.

Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a situação deve ser avaliada considerando os turnos em que havia obrigação de comparecimento e as respectivas pendências.

A regularidade pode ser consultada pelo aplicativo e-Título. A ferramenta também permite verificar informações sobre justificativas anteriores e acessar serviços eleitorais.

Por isso, quem não compareceu às urnas deve observar o prazo correspondente ao turno perdido e acompanhar a situação do pedido. A regularização evita o acúmulo de débitos e permite recuperar a condição necessária para serviços que exigem quitação eleitoral.

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