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DECISÃO 2026: quem mora no exterior pode votar no segundo turno?
Publicado 25/10/2026 • 10:20 | Atualizado há 11 minutos
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Publicado 25/10/2026 • 10:20 | Atualizado há 11 minutos
KEY POINTS
Foto: Rovena Rosa/Agência
DECISÃO 2026: quem mora no exterior pode votar no segundo turno no Brasil
Brasileiros que moram no exterior também podem participar do segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. No entanto, as regras para votar dependem de onde o título eleitoral está registrado e da situação do cadastro na Justiça Eleitoral.
Quem transferiu o domicílio eleitoral para outro país pode votar para presidente e vice-presidente da República nas seções organizadas no exterior. Já quem mantém o título vinculado a um município brasileiro precisa observar as regras para votar ou justificar a ausência, conforme o local em que estiver no dia da eleição.
Leia também: DECISÃO 2026: eleitor sem biometria pode votar no 2º turno?
Brasileiros residentes no exterior podem votar para presidente da República, desde que tenham inscrição eleitoral na Zona Eleitoral do Exterior e atendam aos requisitos da Justiça Eleitoral. Quem transferiu o domicílio eleitoral para outro país participa apenas da eleição presidencial. Portanto, não vota para governador, senador ou deputados enquanto mantiver o título vinculado ao exterior.
Por outro lado, morar fora do Brasil não transfere automaticamente o domicílio eleitoral. Quem mantém o título registrado em um município brasileiro precisa seguir as regras aplicáveis ao seu cadastro.
Quem tem título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior e pretende votar no Brasil pode recorrer ao voto em trânsito, desde que tenha solicitado a habilitação dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nas Eleições 2026, o período para fazer a solicitação ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto. Como o prazo terminou, quem não pediu a habilitação não poderá votar em trânsito neste segundo turno.
A modalidade permite votar em locais específicos, instalados nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Mesmo em território brasileiro, quem tem domicílio eleitoral no exterior pode votar apenas para presidente e vice-presidente.
Quem mantém o título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação deverá justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, acompanhado dos documentos necessários.
O prazo para justificar a ausência após o segundo turno é de até 60 dias. A mesma obrigação vale para quem tem domicílio eleitoral no exterior e não consegue comparecer à votação.
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Siga o Times | CNBCA transferência pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Em regra, o eleitor precisa ter pelo menos um ano desde a emissão do primeiro título ou da última transferência e comprovar vínculo com o novo domicílio por, no mínimo, três meses. Existem exceções para servidores públicos removidos a serviço e familiares nas condições previstas pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, em anos eleitorais, os pedidos de primeiro título, transferência e revisão de dados precisam ocorrer até 151 dias antes da eleição. Em 2026, o cadastro eleitoral fechou em 6 de maio. Portanto, quem não transferiu o título até essa data não poderá fazer a mudança para votar no segundo turno deste ano.
O eleitor pode consultar a situação do documento, verificar débitos e acompanhar solicitações pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE. O aplicativo e-Título também oferece acesso à versão digital do documento para quem atende aos requisitos de uso.
Quem acumular três ausências consecutivas às urnas sem justificativa poderá ter o título cancelado. Para regularizar a situação, será necessário quitar ou obter dispensa das multas e realizar a revisão dos dados ou a transferência de domicílio, conforme o caso.
Leia também: DECISÃO 2026: quem foi mesário no 1˚ turno, será no 2˚ também?
Em caso de dúvidas, quem tem título registrado no Brasil deve procurar a zona eleitoral responsável. Já os eleitores com domicílio eleitoral no exterior podem entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior, vinculada ao TRE-DF. Assim, morar fora do país não impede a participação na eleição presidencial, mas o eleitor precisa verificar o domicílio eleitoral e cumprir os procedimentos previstos pelo TSE.
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