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DECISÃO 2026: quem pode deixar de votar sem precisar justificar a ausência?
Publicado 23/10/2026 • 23:59 | Atualizado há 51 minutos
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KEY POINTS
Foto: Divulgação TSE
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Com o segundo turno das Eleições 2026 marcado para 25 de outubro, os eleitores devem ficar atentos às regras que definem quem é obrigado a votar e quem pode deixar de comparecer às urnas sem justificar a ausência. A legislação brasileira estabelece o voto facultativo para três grupos: jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.
Nesses casos, a participação na votação é uma escolha. Portanto, quem pertence a um desses grupos pode deixar de votar no segundo turno sem precisar apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
Já para os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Quem não comparecer às urnas precisa regularizar a ausência, conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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As regras constam no Manual do Eleitor 2026, publicado pelo tribunal, que também esclarece os procedimentos para justificar a falta e os prazos para evitar pendências eleitorais.
O voto facultativo vale para três grupos de eleitores. O primeiro grupo inclui jovens de 16 e 17 anos, que podem participar das eleições, mas não precisam comparecer às urnas. A regra também contempla as pessoas analfabetas, independentemente de terem título eleitoral, e os cidadãos com mais de 70 anos.
Para esses grupos, a ausência no segundo turno não exige justificativa. Ainda assim, quem desejar participar da votação pode exercer esse direito, desde que esteja apto a votar. Por outro lado, os eleitores sujeitos ao voto obrigatório devem comparecer à seção eleitoral ou seguir os procedimentos previstos para justificar a falta.
A ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, não impede o eleitor de participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o TSE, cada turno conta como uma eleição independente. Assim, quem não compareceu à primeira votação pode votar normalmente na segunda etapa, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular, sem cancelamento ou suspensão.
Entretanto, a participação no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a ausência anterior. Quem tinha obrigação de votar em 4 de outubro e não compareceu deve regularizar essa falta dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
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Siga o Times | CNBCOs prazos variam conforme o turno em que o eleitor deixou de votar. Para quem faltou ao primeiro turno, a data-limite para apresentar a justificativa é 3 de dezembro de 2026. Já quem estiver obrigado a votar e não comparecer ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem faltar às duas votações precisará registrar dois pedidos, respeitando os respectivos prazos.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.
Quem tem obrigação de votar e não comparece nem justifica a ausência fica sujeito a multa eleitoral. De acordo com as orientações do TSE, o valor pode chegar a R$ 3,51 por turno. Além disso, a falta de quitação eleitoral pode gerar restrições em determinados procedimentos, como a posse em cargo público e a matrícula em instituições oficiais de ensino, conforme as regras aplicáveis.
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O tribunal também alerta que a ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Por isso, antes do segundo turno das Eleições 2026, é importante verificar se o voto é obrigatório ou facultativo. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos podem deixar de votar sem justificar a ausência. Para os demais eleitores sujeitos à obrigatoriedade, o não comparecimento exige regularização dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral.
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