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Delegados da PF contestam afastamento de Andrei Rodrigues e falam em “crise institucional grave”
Publicado 08/09/2026 • 23:08 | Atualizado há 42 minutos
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Publicado 08/09/2026 • 23:08 | Atualizado há 42 minutos
KEY POINTS
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) classificou como de “crise institucional grave” o momento vivido pela corporação e contestou, nesta terça-feira (8), a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou preventivamente o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada.
Em nota pública, a entidade, que representa mais de 2,3 mil delegados e delegadas, sustenta que uma medida contra a autoridade máxima da Polícia Federal deveria ser tomada pelo plenário do Supremo.
“A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal […] somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirma o documento.
A entidade argumenta que a análise pelos 11 ministros se torna ainda mais necessária porque documentos relacionados às investigações fazem referências a integrantes do próprio Supremo.
Para a ADPF, levar o tema ao plenário serviria para preservar a autoridade da Corte, assegurar o devido processo legal e evitar atos que possam ser posteriormente considerados nulos.
A ADPF também questiona diretamente a base jurídica utilizada na decisão. Segundo a entidade, Mendonça citou artigo que prevê suspensão do exercício de função pública como medida cautelar, e uma regra da legislação disciplinar aplicável aos servidores.
No entanto, a associação argumenta que, no momento do afastamento, não havia inquérito ou ação penal formalmente instaurados contra os dirigentes nem processo administrativo disciplinar aberto contra eles.
Na interpretação da ADPF, isso representa um “atropelo aos ritos processuais aplicáveis” e fragiliza os fundamentos da cautelar.
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Siga o Times | CNBCA associação aproveitou a crise para voltar a defender mudanças na estrutura institucional da PF.
No documento, a ADPF propõe que a Constituição assegure à corporação autonomia administrativa, financeira e funcional, além de mandato fixo para o diretor-geral.
Pelo modelo defendido pela entidade, o chefe da Polícia Federal continuaria sendo escolhido pelo presidente da República, mas a partir de uma lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados federais.
Segundo a associação, a mudança reduziria a dependência da direção da PF em relação à conjuntura política e daria maior estabilidade à condução das investigações.
A ADPF argumenta que a autonomia administrativa permitiria à corporação organizar sua estrutura e definir prioridades segundo critérios técnicos; a financeira garantiria maior previsibilidade orçamentária; e a funcional buscaria proteger delegados e servidores de pressões internas e externas.
A associação também pediu ao Congresso que retome, “com prioridade”, a discussão da PEC 412/2009.
A proposta tramita na Câmara e prevê alterar o artigo 144 da Constituição para estabelecer autonomia funcional e administrativa da Polícia Federal e permitir que a instituição elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites legais. Atualmente, a matéria aguarda avanço na Câmara.
Ao concluir a nota, a entidade afirma que a PF não pode continuar no centro de “disputas alheias à sua missão” e oferece assistência jurídica e institucional aos associados atingidos pelos procedimentos em andamento.
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