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Desembargadores dizem que decisão de Dino sobre supersalários ameaça a estrutura dos Tribunais; entenda
Publicado 17/02/2026 • 05:20 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 17/02/2026 • 05:20 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Gustavo Moreno / STF
Os desembargadores de todo o País entraram em alerta depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto – valor pago aos ministros do STF.
Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), que ingressou com pedido de amicus curiae (‘amigo da Corte’) na ação em que Dino deu prazo de até 60 dias para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustarem seus contracheques.
O ministro ordenou, ainda, com fundamento no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos “que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal”. Estabeleceu, também, a necessidade de edição de “atos motivados” pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.
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A origem da decisão de Flávio Dino é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de que fosse reconhecido que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande devem observar como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo.
O Tribunal de São Paulo, ao se debruçar sobre a questão, julgou procedente a ação, conferindo interpretação para submeter os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, em consonância com o entendimento firmado no Tema nº 510 da repercussão geral.
“Em um primeiro momento, a presente controvérsia estava delimitada à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo“, alegam os desembargadores no pedido ao STF.
Eles avaliam, porém, que “a controvérsia assumiu inequívoca relevância institucional para a magistratura de segundo grau na medida em que eventual consolidação ou modulação dos efeitos da decisão poderá impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos Tribunais pátrios“.
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A principal entidade da categoria reúne mais de 400 desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e também conselheiros de Tribunais de Contas.
No pedido à Corte, subscrito pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, a Andes afirma que sua intervenção contribuirá para a pluralização do debate constitucional, trazendo ao relator a perspectiva institucional dos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição.
Os desembargadores pretendem, se admitidos no bojo da ação, entregar memoriais e fazer sustentação oral por ocasião do julgamento.
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