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Desembargadores dizem que decisão de Dino sobre supersalários ameaça a estrutura dos Tribunais; entenda

Publicado 17/02/2026 • 05:20 | Atualizado há 8 meses

KEY POINTS

  • O ministro Flávio Dino determinou que os três poderes revisem verbas que elevam salários a até cinco vezes o teto de R$ 46,3 mil.
  • A Andes ingressou como amicus curiae no STF, alegando que a decisão pode desestruturar o regime remuneratório e o funcionamento dos tribunais.
  • A liminar suspende imediatamente pagamentos sem respaldo legal e exige que as chefias detalhem o fundamento jurídico de cada verba paga.
O ministro Flávio Dino determinou que os três poderes revisem verbas que elevam salários a até cinco vezes o teto de R$ 46,3 mil.

Gustavo Moreno / STF

Os desembargadores de todo o País entraram em alerta depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto – valor pago aos ministros do STF.

Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), que ingressou com pedido de amicus curiae (‘amigo da Corte’) na ação em que Dino deu prazo de até 60 dias para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustarem seus contracheques.

O ministro ordenou, ainda, com fundamento no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos “que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal”. Estabeleceu, também, a necessidade de edição de “atos motivados” pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.

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A origem da decisão de Flávio Dino é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de que fosse reconhecido que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande devem observar como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo.

O Tribunal de São Paulo, ao se debruçar sobre a questão, julgou procedente a ação, conferindo interpretação para submeter os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, em consonância com o entendimento firmado no Tema nº 510 da repercussão geral.

“Em um primeiro momento, a presente controvérsia estava delimitada à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo“, alegam os desembargadores no pedido ao STF.

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Eles avaliam, porém, que “a controvérsia assumiu inequívoca relevância institucional para a magistratura de segundo grau na medida em que eventual consolidação ou modulação dos efeitos da decisão poderá impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos Tribunais pátrios“.

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A principal entidade da categoria reúne mais de 400 desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e também conselheiros de Tribunais de Contas.

No pedido à Corte, subscrito pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, a Andes afirma que sua intervenção contribuirá para a pluralização do debate constitucional, trazendo ao relator a perspectiva institucional dos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição.

Os desembargadores pretendem, se admitidos no bojo da ação, entregar memoriais e fazer sustentação oral por ocasião do julgamento.

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