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Dino proíbe criação de novas leis ou atos para criar penduricalhos acima do teto constitucional

Publicado 19/02/2026 • 11:50 | Atualizado há 2 meses

KEY POINTS

  • STF veda novas normas que criem verbas acima do teto constitucional
  • Decisão impede reconhecimento retroativo de novos penduricalhos
  • Congresso terá que editar lei nacional prevista na EC 135/2024
O ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, Flávio Dino.

Rovena Rosa/Agência Brasil.

Dino proíbe criação de novas leis ou atos para criar penduricalhos acima do teto constitucional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que está vedada a edição de novas leis ou atos normativos que permitam o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional.

A decisão complementa liminar concedida em 5 de fevereiro e amplia o alcance da medida para todos os Poderes e órgãos autônomos, em nível federal, estadual e municipal.

Pelo texto, não poderá haver criação de novas rubricas ou reconhecimento de supostos direitos pretéritos que elevem a remuneração acima do limite constitucional.

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O que a decisão determina sobre o teto constitucional

A decisão estabelece que:

  • É proibida a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas que ultrapassem o teto constitucional
  • Fica vedado o reconhecimento de novas verbas retroativas não pagas até 5 de fevereiro
  • Permanece o prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem detalhadamente as verbas pagas acima do teto

O ministro reforça que a medida busca evitar a criação sucessiva de novas modalidades remuneratórias que contornem o limite previsto na Constituição.

O que são os chamados “penduricalhos” acima do teto constitucional

O termo “penduricalhos” é usado para designar verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que, embora não componham formalmente o salário-base, elevam a remuneração total de servidores públicos.

O teto constitucional corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Segundo a decisão, o problema não está na existência de gratificações previstas em lei, mas na criação de rubricas genéricas sem critérios objetivos ou amparo legal específico.

STF critica modelo “caso a caso”

Na decisão, Dino afirma que o Supremo já julgou mais de 12 mil casos relacionados ao teto do funcionalismo e que não é razoável manter solução fragmentada a cada nova controvérsia.

O ministro sustenta que a Reclamação tem natureza metaindividual e pode ter efeitos mais amplos para garantir uniformidade e estabilidade na interpretação constitucional.

Ele também ressalta que não existe direito adquirido a regime jurídico inconstitucional.

Congresso terá que regulamentar o tema

A decisão mantém a exigência de que o Congresso Nacional edite a lei prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024, que deve delimitar com clareza quais parcelas indenizatórias podem eventualmente ultrapassar o teto.

Até que essa regulamentação ocorra, está proibida a criação de novas normas sobre o tema.

Caso o Congresso não legisle, caberá ao STF avaliar eventual regime transitório.

Decisão será analisada pelo plenário

A decisão é monocrática e será submetida ao plenário do STF no dia 25 de fevereiro.

Entidades como o Tribunal de Justiça de São Paulo e associações de magistrados ingressaram como amici curiae no processo e apresentaram argumentos contrários à medida.

Amici curiae – do latim “amigos da corte” – são pessoas ou entidades que não fazem parte do processo, mas são autorizadas pelo tribunal a participar para oferecer argumentos técnicos, dados ou interpretações que ajudem na decisão.

O ministro manteve a liminar e afirmou que a medida busca assegurar coerência, transparência e respeito ao teto constitucional previsto no artigo 37 da Constituição.

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