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Banco Master: Toffoli critica descumprimento de ordens e dá prazo de 24 horas para Polícia Federal se explicar
Publicado 14/01/2026 • 12:44 | Atualizado há 8 meses
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Publicado 14/01/2026 • 12:44 | Atualizado há 8 meses
KEY POINTS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reagiu de forma dura ao descumprimento de ordens judiciais pela Polícia Federal relacionadas ao Banco Master e determinou novas medidas cautelares em uma investigação de crimes contra o sistema financeiro. Na decisão, o magistrado autorizou prisão temporária e buscas pessoais em aeroportos.
Segundo a petição apresentada, a Polícia Federal pediu as medidas cautelares em 6 de janeiro de 2026 e enviou toda a documentação necessária ao STF. O pedido foi aprovado no dia seguinte, 7 de janeiro, pelo ministro Dias Toffoli, que determinou que as ordens fossem cumpridas em até 24 horas a partir de 12 de janeiro, devido à gravidade dos fatos, à necessidade de aprofundar as investigações e à existência de fortes indícios de crimes envolvendo todos os investigados. Porém, a operação não foi executada dentro do prazo determinado.
Consequentemente, Tofolli determinou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, explique formalmente em até 24 horas, a contar do dia 14 de janeiro, as razões do descumprimento da ordem judicial anterior, deixando claro que a Corte acompanhará de perto a execução das medidas.
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Toffoli afirmou que causou “espécie” o descumprimento deliberado do prazo judicial, ressaltando que a Polícia Federal teve dias suficientes para planejamento e preparação das diligências. Segundo o ministro, a inércia da autoridade policial pode ter colocado em risco a eficácia das medidas, permitindo eventual ocultação ou descaracterização de provas.
O magistrado destacou ainda que qualquer prejuízo decorrente do atraso é de responsabilidade exclusiva da Polícia Federal, deixando expresso que a ordem judicial anterior foi clara quanto ao prazo e à urgência.
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Siga o Times | CNBCDiante da iminência de viagens internacionais e domésticas dos investigados, Toffoli autorizou a realização de buscas pessoais em aeroportos e decretou a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, até as 7h do dia 14 de janeiro de 2026. A decisão também determinou a apreensão de passaportes, a proibição de saída do país e a coleta de dispositivos eletrônicos, valores e outros materiais de interesse da investigação.
No caso de Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, foi autorizada busca pessoal e apreensão de pertences no local em que fosse encontrado, especialmente durante o embarque aéreo, diante do risco de frustração das diligências.
Segundo o ministro, a prisão temporária se mostra imprescindível para preservar a coleta de provas, sendo adequada à gravidade concreta dos crimes investigados e justificada por fatos contemporâneos, conforme os critérios fixados pelo STF nas ADIs que interpretam a Lei da Prisão Temporária.
O Procurador-Geral da República manifestou-se favoravelmente às medidas, reforçando o entendimento de que as cautelares eram necessárias e urgentes para garantir o avanço da investigação.
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Toffoli determinou que todos os bens e materiais apreendidos sejam lacrados e mantidos sob custódia direta do Supremo Tribunal Federal, até nova deliberação, como forma de assegurar a integridade das provas.
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