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Economia Brasileira

Crédito do BNDES abre R$ 6 bilhões para renovação de frotas e logística

Publicado 17/12/2025 • 09:41 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • O governo destinou R$ 6 bilhões em linhas de financiamento do BNDES para a compra de caminhões novos ou seminovos por pessoas físicas e jurídicas.
  • O financiamento para veículos novos exige fabricação nacional e credenciamento no CFI do BNDES, seguindo critérios de sustentabilidade definidos pelo MDIC.
  • A aquisição de caminhões seminovos será restrita a transportadores autônomos de cargas e pessoas físicas vinculadas a cooperativas de transporte.

REUTERS/Fabian Bimmer/Foto de arquivo

Caminhões italianos IVECO são exibidos na feira de caminhões IAA em Hanover, Alemanha, em 17 de setembro de 2024.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.328, que destina R$ 6 bilhões em linhas de financiamento do BNDES para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, voltadas tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta terça-feira (16).

Na prática, a iniciativa amplia o acesso ao crédito para o setor de transporte e logística, com potencial impacto direto na renovação de frotas, redução de custos operacionais e modernização da cadeia de cargas, especialmente para transportadoras, cooperativas e empresas dependentes do modal rodoviário

Os financiamentos deverão seguir critérios de conteúdo nacional e sustentabilidade ambiental, social e econômica, que serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Na avaliação de agentes do mercado, a exigência tende a favorecer a indústria nacional de veículos pesados e alinhar os investimentos às metas ambientais cada vez mais presentes nas cadeias produtivas.

Para a compra de caminhões novos, o crédito ficará restrito a veículos fabricados no Brasil e credenciados no sistema do BNDES. Já no caso de caminhões seminovos, as operações serão direcionadas a transportadores autônomos de cargas e a pessoas físicas vinculadas a cooperativas de transporte, segmento que concentra parte relevante da distribuição de mercadorias no país.

Além do impacto direto sobre o setor de transporte, a medida também traz reflexos para o agronegócio. O texto altera a MP nº 1.314, de setembro de 2025, ao permitir a liquidação de operações de crédito rural contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas que passaram por renegociação ou prorrogação. A mudança amplia a flexibilidade financeira para produtores e empresas do agronegócio, setor fortemente dependente do transporte rodoviário.

Para empresários, a nova linha representa uma oportunidade de financiamento em larga escala, em um contexto de pressão sobre custos logísticos, necessidade de modernização de ativos e maior exigência por eficiência operacional. O movimento reforça o papel do crédito direcionado como instrumento de estímulo ao investimento produtivo e à competitividade do mercado.

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