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MME define regras para três leilões de energia existente com contratos até 2030
Publicado 02/06/2026 • 06:00 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 02/06/2026 • 06:00 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Vista das comportas da hidrelétrica de Itaipu Binacional, a hidrelétrica foi criada em 26 de abril de 1973 e regida em igualdade entre Brasil e Paraguai. A usina está localizada no Rio Paraná, no trecho de fronteira entre o Brasil e o Paraguai, 14 km ao Norte da Ponte da Amizade, nos municípios de Foz do Iguaçu, no Brasil, e Hernandarias, no Paraguai.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, 1º de junho, as diretrizes para a realização de três leilões para a compra de energia elétrica de usinas já construídas. Os certames deverão ser realizados sequencialmente no dia 13 de novembro de 2026, de acordo com previsão na portaria publicada nesta segunda.
A comercialização será via Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), por quantidade de energia. Nessa modalidade, o gerador é o responsável por arcar com os custos de eventuais exposições financeiras. Ou seja, os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
Os períodos de suprimento de energia elétrica variam de 2026 a 2030. O primeiro leilão prevê início em 1º de janeiro de 2027 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2028. Para o segundo certame, o intervalo é de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029. A terceira contratação estipula prazo de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2030.
Foi fixado ainda que durante a vigência dos contratos não haverá nenhuma atualização do preço da energia elétrica. A sistemática prevê a comercialização de energia elétrica proveniente de qualquer fonte. As distribuidoras de energia devem apresentar as declarações de necessidade de compra de energia para os anos de 2027, 2028 e 2029. O prazo para a declaração é de 11 e 21 de agosto.
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