Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
MME define regras para três leilões de energia existente com contratos até 2030
Publicado 02/06/2026 • 06:00 | Atualizado há 6 dias
Frágil cessar-fogo está em risco: Irã teria disparado os primeiros mísseis contra Israel
Guerra no Irã interrompe produção de resina e deve gerar inflação em cadeia de eletrônicos
EUA confirmam segundo caso de mosca-varejeira no Texas; Canadá restringe importação de animais vivos
Consórcio liderado pela Bouygues assina acordo de US$ 23,44 bilhões para comprar a SFR da Altice France
Enquanto Bitcoin despenca, novos ETFs de Hyperliquid ganham tração em Wall Street
Publicado 02/06/2026 • 06:00 | Atualizado há 6 dias
KEY POINTS
Vista das comportas da hidrelétrica de Itaipu Binacional, a hidrelétrica foi criada em 26 de abril de 1973 e regida em igualdade entre Brasil e Paraguai. A usina está localizada no Rio Paraná, no trecho de fronteira entre o Brasil e o Paraguai, 14 km ao Norte da Ponte da Amizade, nos municípios de Foz do Iguaçu, no Brasil, e Hernandarias, no Paraguai.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, 1º de junho, as diretrizes para a realização de três leilões para a compra de energia elétrica de usinas já construídas. Os certames deverão ser realizados sequencialmente no dia 13 de novembro de 2026, de acordo com previsão na portaria publicada nesta segunda.
A comercialização será via Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), por quantidade de energia. Nessa modalidade, o gerador é o responsável por arcar com os custos de eventuais exposições financeiras. Ou seja, os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
Os períodos de suprimento de energia elétrica variam de 2026 a 2030. O primeiro leilão prevê início em 1º de janeiro de 2027 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2028. Para o segundo certame, o intervalo é de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029. A terceira contratação estipula prazo de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2030.
Foi fixado ainda que durante a vigência dos contratos não haverá nenhuma atualização do preço da energia elétrica. A sistemática prevê a comercialização de energia elétrica proveniente de qualquer fonte. As distribuidoras de energia devem apresentar as declarações de necessidade de compra de energia para os anos de 2027, 2028 e 2029. O prazo para a declaração é de 11 e 21 de agosto.
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
Siga o Times Brasil no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo.
Seguir no Google🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Mais lidas
1
Mega-Sena paga R$ 30,4 milhões para aposta simples feita pela internet em Brasília
2
Nvidia RTX Spark chegou com tudo, menos com preço acessível e um comprador em mente
3
Copa do Mundo: confira 5 lugares para assistir aos jogos do Brasil em SP
4
JHSF inaugura shopping de luxo no interior de São Paulo
5
Brasil vira centro da aviação global e recebe CEOs para discutir inovação e sustentabilidade