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MME define regras para três leilões de energia existente com contratos até 2030
Publicado 02/06/2026 • 06:00 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 02/06/2026 • 06:00 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Vista das comportas da hidrelétrica de Itaipu Binacional, a hidrelétrica foi criada em 26 de abril de 1973 e regida em igualdade entre Brasil e Paraguai. A usina está localizada no Rio Paraná, no trecho de fronteira entre o Brasil e o Paraguai, 14 km ao Norte da Ponte da Amizade, nos municípios de Foz do Iguaçu, no Brasil, e Hernandarias, no Paraguai.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, 1º de junho, as diretrizes para a realização de três leilões para a compra de energia elétrica de usinas já construídas. Os certames deverão ser realizados sequencialmente no dia 13 de novembro de 2026, de acordo com previsão na portaria publicada nesta segunda.
A comercialização será via Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), por quantidade de energia. Nessa modalidade, o gerador é o responsável por arcar com os custos de eventuais exposições financeiras. Ou seja, os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
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Siga o Times | CNBCOs períodos de suprimento de energia elétrica variam de 2026 a 2030. O primeiro leilão prevê início em 1º de janeiro de 2027 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2028. Para o segundo certame, o intervalo é de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029. A terceira contratação estipula prazo de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2030.
Foi fixado ainda que durante a vigência dos contratos não haverá nenhuma atualização do preço da energia elétrica. A sistemática prevê a comercialização de energia elétrica proveniente de qualquer fonte. As distribuidoras de energia devem apresentar as declarações de necessidade de compra de energia para os anos de 2027, 2028 e 2029. O prazo para a declaração é de 11 e 21 de agosto.
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