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Economia Brasileira

MME define regras para três leilões de energia existente com contratos até 2030

Publicado 02/06/2026 • 06:00 | Atualizado há 2 meses

KEY POINTS

  • A energia será comercializada por meio de contratos do Ambiente de Contratação Regulada (CCEARs) por quantidade, modelo em que os geradores assumem integralmente os riscos financeiros relacionados à geração e aos impactos hidrológicos.
  • Os contratos terão períodos de fornecimento entre 2027 e 2030, distribuídos em três ciclos de dois anos, com início em janeiro de 2027, 2028 e 2029, respectivamente.
  • As regras estabelecem que não haverá reajuste do preço da energia durante a vigência dos contratos, enquanto as distribuidoras deverão informar suas necessidades de compra para 2027, 2028 e 2029 entre 11 e 21 de agosto.
Vista das comportas da hidrelétrica de Itaipu Binacional, a hidrelétrica foi criada em 26 de abril de 1973 e regida em igualdade entre Brasil e Paraguai. A usina está localizada no Rio Paraná, no trecho de fronteira entre o Brasil e o Paraguai, 14 km ao Norte da Ponte da Amizade, nos municípios de Foz do Iguaçu, no Brasil, e Hernandarias, no Paraguai.

Vista das comportas da hidrelétrica de Itaipu Binacional, a hidrelétrica foi criada em 26 de abril de 1973 e regida em igualdade entre Brasil e Paraguai. A usina está localizada no Rio Paraná, no trecho de fronteira entre o Brasil e o Paraguai, 14 km ao Norte da Ponte da Amizade, nos municípios de Foz do Iguaçu, no Brasil, e Hernandarias, no Paraguai.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, 1º de junho, as diretrizes para a realização de três leilões para a compra de energia elétrica de usinas já construídas. Os certames deverão ser realizados sequencialmente no dia 13 de novembro de 2026, de acordo com previsão na portaria publicada nesta segunda.

A comercialização será via Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), por quantidade de energia. Nessa modalidade, o gerador é o responsável por arcar com os custos de eventuais exposições financeiras. Ou seja, os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.

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Os períodos de suprimento de energia elétrica variam de 2026 a 2030. O primeiro leilão prevê início em 1º de janeiro de 2027 e término de suprimento em 31 de dezembro de 2028. Para o segundo certame, o intervalo é de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029. A terceira contratação estipula prazo de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2030.

Foi fixado ainda que durante a vigência dos contratos não haverá nenhuma atualização do preço da energia elétrica. A sistemática prevê a comercialização de energia elétrica proveniente de qualquer fonte. As distribuidoras de energia devem apresentar as declarações de necessidade de compra de energia para os anos de 2027, 2028 e 2029. O prazo para a declaração é de 11 e 21 de agosto.

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