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Enel pede perícia à Aneel e aponta “tratamento desigual” em processo que pode cassar concessão em SP
Publicado 14/05/2026 • 15:40 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 14/05/2026 • 15:40 | Atualizado há 1 mês
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Imagem gerada por IA
A Enel Distribuição São Paulo apresentou a defesa formal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no processo que avalia a caducidade da concessão. A concessionária alega “vícios” processuais, uso de critérios sem previsão regulatória e eventual “desconsideração” de elementos técnicos e fáticos relevantes. Também foi solicitada perícia técnica para embasar a decisão da reguladora. Terminou na quarta-feira, 13, o prazo para a apresentação dos argumentos contrários à extinção do contrato de 1998.
A carta de 119 páginas traz uma série de contra-argumentos, dentre eles um eventual tratamento diferenciado para a distribuidora em São Paulo que atende cerca de 8,3 milhões de clientes.
O documento diz que a Enel SP é a única distribuidora do Brasil que foi obrigada a cumprir metas para o Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE) já em 2025. Esse é o indicador que mede o tempo de resposta em ocorrências emergenciais.
Foi ponderado que as demais distribuidoras que aceitaram se sujeitar a Planos de Resultados apenas passaram a ter metas de TMAE a partir de 2026. Ainda de acordo com as argumentações, a Enel SP seria a única distribuidora do Brasil que tem o seu TMAE apurado de forma mensal e, além disso, seria a única concessionária que está sendo submetida “sem embasamento normativo a metas para consumidores e interrupções superiores a 24 horas”, com a ameaça da pena de caducidade.
Nesse caso, está sendo alegada a violação ao princípio da isonomia e tratamento regulatório diferente do aplicado a outras distribuidoras. Também foi mencionado que houve possível violação ao tratado Brasil-Itália sobre investimentos. A Enel SP é uma das empresas do Grupo Enel, multinacional italiana.
No atual contrato de concessão da Enel SP não há métricas de restabelecimento do serviço em eventos climáticos extremos, ainda conforme os pontos apresentados. A defesa também cita o relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual não teriam sido caracterizados descumprimentos dos indicadores de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).
A defesa avalia ainda ser necessária a produção de prova pericial técnica para verificar as eventuais falhas na prestação do serviço diante, por exemplo, do evento climático extremo ocorrido em dezembro de 2025 e os impactos operacionais e na infraestrutura da distribuidora. Isto é, pode ser estabelecida uma situação de possível excludente de responsabilidade para a concessionária – pelo menos em parte.
“Em procedimento que pode culminar na recomendação de caducidade da concessão, a instrução probatória deve ser compatível com a complexidade técnica da matéria e com a intensidade da sanção cogitada. A decisão administrativa, qualquer que seja seu resultado, deve estar amparada em base técnica segura, transparente e verificável”, diz a carta.
Com o fim do prazo de 13 de maio, os argumentos serão analisados e, após eventuais novas diligências, o processo que avalia a caducidade do contrato será votado pela diretoria colegiada. Ainda não foi informada nova data para a votação.
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