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Enel pede perícia à Aneel e aponta “tratamento desigual” em processo que pode cassar concessão em SP
Publicado 14/05/2026 • 15:40 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 14/05/2026 • 15:40 | Atualizado há 3 meses
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Imagem gerada por IA
A Enel Distribuição São Paulo apresentou a defesa formal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no processo que avalia a caducidade da concessão. A concessionária alega “vícios” processuais, uso de critérios sem previsão regulatória e eventual “desconsideração” de elementos técnicos e fáticos relevantes. Também foi solicitada perícia técnica para embasar a decisão da reguladora. Terminou na quarta-feira, 13, o prazo para a apresentação dos argumentos contrários à extinção do contrato de 1998.
A carta de 119 páginas traz uma série de contra-argumentos, dentre eles um eventual tratamento diferenciado para a distribuidora em São Paulo que atende cerca de 8,3 milhões de clientes.
O documento diz que a Enel SP é a única distribuidora do Brasil que foi obrigada a cumprir metas para o Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE) já em 2025. Esse é o indicador que mede o tempo de resposta em ocorrências emergenciais.
Foi ponderado que as demais distribuidoras que aceitaram se sujeitar a Planos de Resultados apenas passaram a ter metas de TMAE a partir de 2026. Ainda de acordo com as argumentações, a Enel SP seria a única distribuidora do Brasil que tem o seu TMAE apurado de forma mensal e, além disso, seria a única concessionária que está sendo submetida “sem embasamento normativo a metas para consumidores e interrupções superiores a 24 horas”, com a ameaça da pena de caducidade.
Nesse caso, está sendo alegada a violação ao princípio da isonomia e tratamento regulatório diferente do aplicado a outras distribuidoras. Também foi mencionado que houve possível violação ao tratado Brasil-Itália sobre investimentos. A Enel SP é uma das empresas do Grupo Enel, multinacional italiana.
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Siga o Times | CNBCNo atual contrato de concessão da Enel SP não há métricas de restabelecimento do serviço em eventos climáticos extremos, ainda conforme os pontos apresentados. A defesa também cita o relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual não teriam sido caracterizados descumprimentos dos indicadores de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).
A defesa avalia ainda ser necessária a produção de prova pericial técnica para verificar as eventuais falhas na prestação do serviço diante, por exemplo, do evento climático extremo ocorrido em dezembro de 2025 e os impactos operacionais e na infraestrutura da distribuidora. Isto é, pode ser estabelecida uma situação de possível excludente de responsabilidade para a concessionária – pelo menos em parte.
“Em procedimento que pode culminar na recomendação de caducidade da concessão, a instrução probatória deve ser compatível com a complexidade técnica da matéria e com a intensidade da sanção cogitada. A decisão administrativa, qualquer que seja seu resultado, deve estar amparada em base técnica segura, transparente e verificável”, diz a carta.
Com o fim do prazo de 13 de maio, os argumentos serão analisados e, após eventuais novas diligências, o processo que avalia a caducidade do contrato será votado pela diretoria colegiada. Ainda não foi informada nova data para a votação.
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