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Idosos podem viajar de graça? Entenda regras do transporte interestadual

Publicado 11/05/2026 • 13:17 | Atualizado há 2 meses

KEY POINTS

  • Viajar entre estados no Brasil pode sair de graça, ou com desconto, para os idosos do país.
  • O benefício está previsto no Estatuto do Idoso e garante condições especiais no transporte.
  • Existem regras envolvendo idade mínima, renda e disponibilidade de vagas, além da necessidade de comprovação por documentos específicos.
Idosos em ônibus

Foto: Freepik

Idosos podem viajar de graça? Entenda regras do transporte interestadual

Viajar entre estados no Brasil pode sair de graça, ou com desconto, para os idosos do país. O benefício está previsto no Estatuto do Idoso e garante condições especiais no transporte coletivo interestadual, como ônibus, trens e embarcações.

No entanto, o direito não é automático para todos. Existem regras envolvendo idade mínima, renda e disponibilidade de vagas, além da necessidade de comprovação por documentos específicos.

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Quem tem direito à passagem gratuita?

De acordo com informações do Gov.br, o benefício, garantido pelo artigo 40 do Estatuto do Idoso, é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual de até 2 salários mínimos.

Nesses casos, o idoso pode solicitar passagens interestaduais gratuitas ou com desconto, desde que cumpra esses critérios. O direito é garantido por lei e tem como objetivo ampliar a mobilidade e o acesso a serviços em outras cidades.

Quantas passagens podem ser emitidas?

Para garantir o direito, o idoso deve ir ao guichê da empresa de transporte e solicitar o bilhete com antecedência de até 3 horas antes da viagem. Caso as duas cadeiras oferecidas por carro estejam ocupadas, o idoso tem garantia de 50% de desconto no valor da passagem.

É necessário apresentar um documento que comprove:

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  • Idade (acima de 60 anos);

Caso não tenha como comprovar a renda, a Carteira do Idoso pode ser utilizada como documento oficial.

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O que é a carteira de idoso?

A Carteira do Idoso é um documento gratuito que facilita o acesso ao benefício. Ela serve como comprovante de renda para quem não possui outra forma de comprovação. Para solicitar o documento, é necessário:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Ter o número de Identificação Social (NIS).

A emissão pode ser feita em unidades como o CRAS. Atualmente, existem mais de 1,3 milhão de carteiras válidas no país, e já foram emitidos mais de 4 milhões de documentos garantindo o benefício aos idosos do país.

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