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Fachin assume relatoria de processo que investiga envolvimento de Alexandre de Moraes no caso Master

Publicado 12/09/2026 • 20:17 | Atualizado há 42 minutos

KEY POINTS

  • Mendonça remeteu o caso à Presidência em cumprimento a decisão anterior de Fachin sobre investigações contra ministros
  • Fachin também determina remessa das Petições 15.041 e 15.556 à Presidência do STF
  • Mudança de relatoria se baseia em possível hipótese de impedimento prevista no Código de Processo Civil

Créditos: AFP

Créditos: AFP

O presidente do STF, ministro Edson Fachin tomou de André Mendonça a relatoria do inquérito que apura o ministro Alexandre de Moraes no caso Master. A mudança de relatoria consta em despacho assinado neste sábado (12) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

A decisão ocorre depois de Mendonça, no mesmo dia, ter remetido a Petição 16.662 à Presidência da Corte. Segundo Mendonça, essa remessa cumpre determinação anterior de Fachin, de 9 de setembro, que suspendeu qualquer procedimento sobre potencial investigação envolvendo integrantes do Supremo, os quais devem ser preliminarmente encaminhados à Presidência.

Mendonça explica origem da Petição 16.662

No despacho remetido a Fachin, Mendonça explica que a Petição 16.662 foi criada para dar tratamento autônomo a uma Informação de Polícia Judiciária que identificou uma pessoa com direito a foro por prerrogativa de função, conforme o artigo 5º, inciso I, do Regimento Interno do Supremo. Esse documento havia sido destacado da Petição 15.556.

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Mendonça lembrou ainda que já havia liberado o caso para julgamento pelo colegiado maior da Corte em 6 de setembro.

Fachin também assume outras petições ligadas ao caso

Com base na manifestação do próprio Alexandre de Moraes, Fachin determinou ainda a remessa à Presidência das Petições 15.041 e 15.556, com todos os processos a elas relacionados.

Fachin fundamentou a substituição da relatoria no artigo 13, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo, considerando que o resultado da deliberação da Petição 16.662 pode ensejar a aplicação do artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata de hipóteses de impedimento de magistrados.

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