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Flávio Bolsonaro nos EUA: como funciona a extradição entre Brasil e Estados Unidos

Publicado 27/10/2026 • 15:07 | Atualizado há 10 minutos

KEY POINTS

  • O Brasil e os Estados Unidos têm um tratado de extradição assinado em 1961 e em vigor desde 1965, com uma lista fechada de crimes que não inclui lavagem de dinheiro nem evasão de divisas.
  • A extradição exige uma ordem de prisão. Hoje Flávio Bolsonaro tem contra si só medidas cautelares, e a Constituição limita a prisão de parlamentares.
  • O pedido de extradição de Alexandre Ramagem foi entregue aos EUA em 30 de dezembro de 2025 e não tem prazo para ser analisado.

A viagem de Flávio Bolsonaro (PL) para os Estados Unidos nesta terça-feira (27), confirmada pela agência de notícias Reuters, levanta uma pergunta: o Brasil pode pedir a extradição do senador? Os dois países têm um tratado de extradição e um acordo de cooperação penal, mas o caminho é longo e, no caso de Flávio, esbarra em um obstáculo anterior: ainda não há ordem de prisão contra ele.

Extradição é a entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada ao país que quer julgá-la ou prendê-la. Ela depende de tratados e da decisão do governo do país onde a pessoa está.

O que dizem os acordos

O tratado de extradição entre Brasil e Estados Unidos foi assinado no Rio de Janeiro em 13 de janeiro de 1961 e promulgado pelo Decreto nº 55.750, de 1965, com um protocolo adicional de 1962. O texto lista os crimes que permitem a entrega. Lavagem de dinheiro e evasão de divisas, investigados no inquérito que envolve Flávio no Supremo Tribunal Federal (STF), não estão na lista.

Os dois países também têm um acordo de assistência judiciária em matéria penal, em vigor desde 2001. Ele serve para trocar provas, como documentos, depoimentos e dados bancários, mas não prevê a entrega de pessoas.

Sem ordem de prisão, não há extradição

Na segunda-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu Flávio de sair do país e mandou que ele entregasse os passaportes. São medidas cautelares, não uma ordem de prisão. Nesta terça, os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) e a deputada eleita Ana Elisa (PT-MG) pediram a Moraes a prisão preventiva do senador e a inclusão do nome dele na lista vermelha da Interpol. Até a publicação desta reportagem, o ministro não tinha decidido.

Uma eventual prisão também depende da Constituição. O artigo 53 diz que deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável e que, nesse caso, a Casa do parlamentar decide em 24 horas se mantém a prisão. Em 2017, o STF entendeu que a prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal não se aplica a parlamentares federais.

O passo a passo do pedido

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Se houver um mandado de prisão, a Polícia Federal pode pedir à Interpol a difusão vermelha, um alerta internacional para localizar foragidos. O pedido passa por uma análise na sede da organização, em Lyon, na França, e a Interpol evita casos com caráter político. O alerta não obriga nenhum país a prender: cada um aplica as próprias leis.

O pedido de extradição sai do STF para o Ministério da Justiça, que confere os documentos. Depois segue para o Itamaraty, que o entrega ao Departamento de Estado americano pela via diplomática. Em casos urgentes, o tratado permite pedir antes a prisão preventiva para extradição. Nesse caso, o Brasil tem 60 dias para formalizar o pedido completo, ou a pessoa é solta.

Nos Estados Unidos, um juiz federal faz uma audiência para verificar se há indícios suficientes para a entrega, sem julgar se a pessoa é culpada. A palavra final é do Departamento de Estado, que também pesa questões diplomáticas. O tratado permite recusar o pedido por prescrição, por tribunal de exceção ou quando o crime tem caráter político, e quem define se o crime é político é o país que recebe o pedido.

Asilo corre em paralelo

Segundo a apuração do Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, Flávio deve pedir asilo político aos Estados Unidos. O pedido é analisado pelos órgãos de imigração americanos, em um processo separado da extradição. A lei americana barra o asilo de quem houver “sérias razões” para acreditar que cometeu um crime grave não político fora do país, mas os tribunais de imigração costumam aplicar essa regra a crimes que envolvem violência contra pessoas.

Os precedentes

O caso mais recente é o do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado pelo STF a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ele deixou o Brasil em setembro de 2025 pela fronteira com a Guiana, apesar de proibido de sair do país. O pedido de extradição foi entregue ao Departamento de Estado pela embaixada brasileira em Washington em 30 de dezembro de 2025. Segundo o Ministério da Justiça, não há prazo para a análise.

No caso do blogueiro Allan dos Santos, que vive nos Estados Unidos desde 2020, o governo americano informou ao Brasil que não extraditaria por crimes que considera de opinião, como calúnia, injúria e difamação, que não constam do tratado. Os americanos pediram, no entanto, mais informações para analisar o pedido em relação aos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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