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STF marca para quarta-feira julgamento de recursos de Google e Meta sobre Marco Civil da Internet
Publicado 07/06/2026 • 19:30 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 07/06/2026 • 19:30 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quarta-feira (10) os limites da responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Os ministros vão analisar recursos de empresas como Google e Meta que questionam pontos da decisão da Corte que ampliou as obrigações das redes sociais na remoção de publicações consideradas ilícitas.
As companhias pedem que o tribunal esclareça como a nova interpretação deverá ser aplicada na prática. Entre os pontos em debate estão o momento a partir do qual a decisão passa a produzir efeitos, os requisitos para notificações extrajudiciais e os critérios que podem levar à responsabilização das plataformas.
O julgamento ocorre quase um ano após o STF alterar o entendimento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, principal dispositivo que regula a responsabilidade das empresas que operam redes sociais e serviços digitais no país.
🔍 Marco Civil da Internet Lei federal aprovada em 2014 que estabelece direitos e deveres de usuários e empresas na internet brasileira. O artigo 19, agora contestado, definia que as plataformas só podiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial de remoção.
Até então, a regra previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial de remoção. A maioria dos ministros considerou esse modelo insuficiente diante da velocidade de disseminação de conteúdos ilícitos na internet.
A tese aprovada passou a admitir, em determinadas circunstâncias, a responsabilização das empresas após o recebimento de notificações extrajudiciais. O tribunal também estabeleceu um dever de atuação mais rigoroso em situações envolvendo terrorismo, ataques à democracia, violência contra mulheres, exploração sexual de crianças e adolescentes e práticas discriminatórias.
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A Meta também pede que os ministros deixem explícito que a retirada de conteúdo sem ordem judicial deve ocorrer apenas quando a ilegalidade for evidente. Segundo a empresa, a redação atual pode incentivar a remoção preventiva de publicações para evitar eventuais punições.
Outro pedido das plataformas é a fixação de um prazo de adaptação para que as novas exigências possam ser implementadas. Na mesma sessão, os ministros devem analisar a Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 91, que trata do acesso a registros de conexão de usuários. A ação busca confirmar a validade da regra do Marco Civil da Internet que condiciona a obtenção desses dados à autorização judicial.
A retomada do tema ocorre em meio ao avanço das discussões sobre a regulação das grandes empresas de tecnologia no Brasil. Nas últimas semanas, o governo federal editou medidas voltadas ao fortalecimento da fiscalização do setor e à ampliação das atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), iniciativas criticadas por parlamentares da oposição ao governo.
🔍 Bigtechs Termo usado para designar as grandes empresas de tecnologia com presença global, como Google, Meta, Amazon, Apple e Microsoft. No debate regulatório brasileiro, o termo se refere especialmente às plataformas de redes sociais e serviços de busca que intermediam o fluxo de informações na internet.
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