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Master Capixaba: justiça determina acesso de Cinelli a documentos financeiros da Apex Partners e autoriza mediação com credores

Publicado 22/10/2026 • 10:32 | Atualizado há 46 minutos

KEY POINTS

  • Justiça determina que Apex Partners entregue documentos financeiros a Fernando Cinelli em até dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
  • Empresa enfrenta crise financeira e pediu recuperação judicial com dívida declarada de R$ 985,6 milhões.
  • Decisão também autoriza mediação entre a Apex Partners, credores e investidores para buscar soluções aos conflitos financeiros e societários.
Apex Partners

Foto: Reprodução

A Justiça do Espírito Santo determinou que a Apex Partners, que enfrenta uma profunda crise financeira e pediu recuperação judicial com dívidas de R$ 985,6 milhões, apresente documentos e registros financeiros ao fundador e ex-presidente Fernando Cinelli, afastado da administração do grupo há cerca de dois meses.

Em decisão proferida na quarta-feira (21), o juiz Carlos Magno Moulin Lima reconheceu que a falta de acesso a informações corporativas prejudica o direito de defesa do empresário e estabeleceu prazo de dez dias úteis para a apresentação dos registros, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Em outra decisão relacionada à recuperação judicial, o magistrado autorizou a abertura de mediação entre a companhia, credores e investidores, além de determinar providências para ampliar o acesso a documentos sigilosos e esclarecer pendências financeiras e societárias.

Juiz reconhece prejuízo à defesa

Ao analisar o pedido de Cinelli, o juiz considerou que a retirada de seus acessos aos sistemas corporativos, contábeis e financeiros compromete a possibilidade de contestar as movimentações apresentadas pela atual administração. “A probabilidade do direito de informação e a necessidade de preservação da paridade de armas encontram-se fartamente demonstradas”, afirmou Carlos Magno Moulin Lima.

O magistrado ressaltou que o bloqueio de bens foi fundamentado em operações cujos documentos permanecem sob controle das empresas. “O direito à ampla defesa e ao contraditório substancial restringe-se frontalmente quando o sujeito que suporta o ônus de uma constrição patrimonial milionária é impedido de aceder aos documentos subjacentes”, registrou.

A ordem judicial abrange contratos, autorizações societárias e lançamentos contábeis relacionados a quatro transferências financeiras questionadas em outro processo. A documentação deverá ser apresentada em ambiente digital protegido por segredo de justiça.

O juiz também proibiu a destruição ou alteração de arquivos, bases de dados e e-mails corporativos relacionados ao caso. O descumprimento injustificado da ordem de apresentação poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, além de outras consequências processuais.

Leia também: Master Capixaba: justiça mantém bloqueio de R$ 5 milhões de ex-presidente da Apex Partners

Mediação e recuperação judicial

Na decisão relacionada à recuperação judicial, a Justiça autorizou a instauração de mediação para discutir alternativas à crise financeira e aos conflitos societários da Apex. A medida foi defendida por Cinelli, pelo Sicoob Sul-Serrano, pela Rhino Securitizadora e por investidores, com recomendações do Ministério Público e da consultoria Laspro, responsável pela análise da documentação do grupo.

Os interessados terão dez dias para indicar um mediador ou uma câmara especializada. A Apex deverá nomear representantes com poderes de negociação em cinco dias, e a primeira sessão preparatória deverá ocorrer em até 30 dias.

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As discussões poderão envolver a renegociação de garantias, divergências entre sócios, operações financeiras e a continuidade de empreendimentos imobiliários.

Paralelamente, a Justiça determinou que a companhia complemente informações necessárias à análise do pedido de recuperação judicial. Segundo a Laspro, nenhuma das 148 sociedades inicialmente incluídas no processo havia apresentado documentação suficiente em setembro.

Entre as pendências estão demonstrações contábeis, relatórios financeiros, relações de credores e esclarecimentos sobre operações entre empresas do grupo. O magistrado estabeleceu prazo de até 30 dias para a apresentação dos documentos essenciais e também solicitou esclarecimentos sobre a composição do Conselho de Administração e a regularidade das autorizações societárias.

A Justiça ainda homologou a desistência de 38 sociedades e excluiu uma empresa que não atendia aos requisitos legais para participar da recuperação.

Cinelli defende solução negociada

Em manifestação sobre as decisões, Fernando Cinelli afirmou que as medidas poderão contribuir para a busca de uma solução para os conflitos envolvendo a companhia.

“A decisão representa um avanço relevante na busca de uma solução negociada e capaz de preservar os interesses de credores, investidores e de todos os demais envolvidos nesse episódio”, declarou.

O empresário, que afirma solicitar acesso às informações desde setembro, também defendeu maior transparência na condução do processo. “Ao também autorizar a mediação e garantir meu acesso a documentos há muito solicitados, a justiça só reforça a importância da transparência e do diálogo”, afirmou.

Crise financeira e afastamento

Sediada no Espírito Santo, a Apex Partners atua no mercado de assessoria e gestão de investimentos. A crise da companhia tornou-se pública em agosto, após a identificação de inconsistências financeiras e contábeis. Parte dos problemas está relacionada a operações envolvendo ações da CVC Corp, adquiridas com recursos de terceiros e vinculadas a compromissos de remuneração assumidos com investidores.

Com a desvalorização dos papéis, a empresa passou a enfrentar dificuldades para honrar suas obrigações. Em meio à crise, Cinelli e o então diretor financeiro Eduardo Siqueira foram afastados da administração, sob acusações de irregularidades na gestão.

A atual direção também questionou transferências financeiras atribuídas a Cinelli, que resultaram em medidas judiciais de bloqueio patrimonial. O fundador contesta as acusações e sustenta que o acesso aos registros internos é estritamente necessário para esclarecer as operações.

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