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Mendonça citou “arapongagem institucional”, monitoramento e risco às investigações para afastar cúpula da PF
Publicado 09/09/2026 • 21:08 | Atualizado há 50 minutos
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Publicado 09/09/2026 • 21:08 | Atualizado há 50 minutos
KEY POINTS
A decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência teve como fundamento a acusação de que a própria inteligência da corporação teria realizado um “monitoramento sistemático e ilegal” da atuação do ministro e do advogado-geral da União, Jorge Messias, durante mais de 30 dias.
O afastamento também foi pedido pelo Partido Novo em uma petição que apresentava outras acusações contra Andrei. Mendonça, porém, registrou que não estava decidindo naquele momento sobre essas demais suspeitas. A ordem se concentrou no que classificou como de “superlativa gravidade” na produção dos relatórios de inteligência.
Na terça-feira (8), Mendonça determinou o afastamento cautelar dos dois dirigentes por 90 dias. Nesta quarta-feira (9), Flávio Dino derrubou a medida e determinou a reintegração de ambos, abrindo uma nova frente na crise do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mendonça apontou a existência de ao menos seis documentos produzidos pela inteligência da PF entre 3 e 31 de agosto.
Segundo a decisão, os relatórios analisavam sua atuação funcional e sua relação com Messias. O ministro interpretou a sequência como evidência de uma coleta dirigida de informações contra autoridades.
Os documentos partiram de uma unidade vinculada à estrutura de inteligência da Polícia Federal, subordinada à área então comandada por Leandro Almada.
Mendonça sustentou que não se tratava de uma análise pontual, mas de um acompanhamento realizado durante período prolongado.
A decisão descreve o episódio como uma forma de “arapongagem institucional”, expressão usada pelo ministro para sustentar que a estrutura de inteligência teria sido desviada de sua finalidade.
Outro ponto destacado por Mendonça foi a própria natureza do material. O relatório se apresentava como “documento de trabalho”, de “difusão restrita” e “sem valor probatório”. Também afirmava possuir natureza não acusatória e não imputar infração a magistrado ou outra autoridade.
A decisão chama atenção ainda para a metodologia denominada “cadeia inferencial”. Em alguns dos elos usados para construir as hipóteses mais sensíveis, o próprio relatório registrava “confiança agregada BAIXA”.
Segundo o documento, esse grau de confiança não permitiria uma afirmação institucional ou providência formal. Apesar disso, o relatório dizia que os elementos poderiam autorizar “monitoramento e coleta dirigida”.
Para Mendonça, essa combinação reforçava a irregularidade: informações reconhecidas como frágeis e sem força probatória teriam sido utilizadas para justificar o acompanhamento da atuação de autoridades.
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Siga o Times | CNBCMendonça também apontou a participação de Andrei no fluxo dos documentos. A decisão cita um ofício assinado pelo então diretor-geral da PF em 1º de setembro e registra que o material chegou a Alexandre de Moraes. Depois, relatórios desse conjunto foram usados por Moraes para levantar suspeitas contra a atuação de Mendonça.
Mendonça também reproduziu em sua decisão uma informação jornalística segundo a qual Moraes teria solicitado a elaboração dos relatórios.
O afastamento de Andrei e Almada foi justificado também pela posição que os dois ocupavam dentro da estrutura da Polícia Federal.
Na avaliação de Mendonça, a permanência dos dirigentes poderia comprometer a apuração destinada justamente a esclarecer quem produziu os relatórios, quem determinou sua elaboração e qual finalidade tiveram.
O ministro afirmou que a medida buscava permitir que a Corregedoria da PF conduzisse as investigações sem possibilidade de interferência dos superiores hierárquicos envolvidos nos fatos.
Além do afastamento por 90 dias, Mendonça determinou a instauração de procedimentos de natureza criminal e administrativo-disciplinar para apurar a elaboração dos documentos.
Mendonça também determinou a suspensão de atividades de produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos funcionais de magistrados, integrantes da advocacia pública ou membros da polícia judiciária.
O alcance dessa ordem foi um dos pontos criticados por Dino. Ao reintegrar Andrei e Almada, Dino afirmou que uma restrição dessa amplitude poderia afetar investigações em andamento e interferir nas atribuições regulares da inteligência da PF.
Gilmar questionou caminho adotado por Mendonça
A decisão foi levada imediatamente à Segunda Turma do STF. Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram para manter os afastamentos, formando maioria de 3 a 0. Gilmar Mendes, porém, pediu vista e interrompeu a conclusão do julgamento.
Gilmar levantou dúvidas sobre a competência da Segunda Turma, sobre o fato de o afastamento ter origem em pedido de um partido político e sobre a existência de um procedimento paralelo já aberto por Edson Fachin para tratar dos mesmos fatos.
O ministro lembrou ainda que o próprio Mendonça havia indicado anteriormente que questões relacionadas à crise deveriam ser analisadas pelo plenário.
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