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Mendonça vota pela exclusão de fake news sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora; TSE julga caso em plenário virtual
Publicado 30/09/2026 • 10:33 | Atualizado há 58 minutos
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Publicado 30/09/2026 • 10:33 | Atualizado há 58 minutos
KEY POINTS
Foto: Fellipe Sampaio /STF
André Mendonça pediu a Edson Fachin o arquivamento da representação apresentada por Alexandre de Moraes e solicitou a apuração de condutas atribuídas ao colega.
O ministro André Mendonça votou nesta quarta-feira (30) pela manutenção da derrubada de postagens que associam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O voto foi apresentado durante julgamento no plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisa se confirma as determinações de retirada dos conteúdos das redes sociais.
A sessão extraordinária começou às 10h e tem encerramento previsto para as 23h59 desta quarta-feira. Com isso, os ministros devem registrar seus votos eletronicamente ao longo do dia. O julgamento foi convocado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Mendonça é relator das decisões questionadas e já havia determinado, individualmente, a exclusão dos conteúdos. Em seu voto, ele defendeu a manutenção das medidas e sustentou que a retirada de publicações previamente identificadas como desinformação não representa censura prévia, pois não impede novas manifestações sobre o assunto.
O caso chegou à Justiça Eleitoral após a circulação de publicações que relacionavam Flávio Bolsonaro a uma proposta legislativa antiga envolvendo o título de Nossa Senhora Aparecida.
A campanha do candidato acionou o TSE e afirmou que a associação era falsa. A controvérsia teve como referência um projeto apresentado anos atrás para alterar a denominação atribuída à santa, mas que não teve Flávio Bolsonaro como autor.
O projeto em questão acabou arquivado.
Entre as publicações questionadas está uma postagem feita pelo humorista Antonio Tabet na plataforma X. Embora o conteúdo não mencionasse diretamente Flávio Bolsonaro, a defesa do candidato argumentou que a publicação fazia parte da narrativa que o vinculava à proposta.
Ao analisar inicialmente o pedido, Mendonça considerou que os conteúdos reproduziam uma informação sem respaldo factual e determinou sua remoção. A decisão também estabeleceu medidas para que as plataformas retirassem publicações identificadas com o mesmo núcleo de desinformação.
Leia também: TSE estuda impedir suspeitos de ligação com organizações criminosas de disputarem eleições
A ordem expedida pela Justiça Eleitoral também levou a uma disputa no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Siga o Times | CNBCA defesa de Antonio Tabet recorreu ao Supremo, e o ministro Flávio Dino suspendeu a decisão de Mendonça. Dino entendeu que a ordem de retirada atingia a liberdade de expressão e autorizou o restabelecimento da publicação.
Na sequência, a campanha de Flávio Bolsonaro recorreu ao ministro Luiz Fux. Ele suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu provisoriamente as determinações impostas pela Justiça Eleitoral.
Fux ressaltou, naquele momento, que sua decisão não representava uma análise definitiva sobre a legalidade da postagem ou sobre a proporcionalidade da medida adotada pelo TSE. A avaliação envolveu também aspectos processuais relacionados à forma como o caso havia chegado ao Supremo.
Com a decisão, as determinações de retirada voltaram a produzir efeitos enquanto os tribunais analisam o tema de maneira colegiada.
Ao levar sua posição ao plenário virtual nesta quarta-feira, Mendonça reafirmou o entendimento adotado nas decisões anteriores.
O ministro votou para que o TSE confirme as ordens de retirada dos conteúdos considerados falsos. Segundo Mendonça, a medida incide sobre publicações específicas já identificadas como desinformativas e não estabelece uma proibição geral sobre manifestações futuras relacionadas ao tema.
Como a análise ocorre em ambiente virtual, não há discussão presencial entre os integrantes do TSE. Cada ministro apresenta o voto diretamente no sistema da Corte durante o período previsto para a sessão.
O resultado dependerá da maioria dos sete ministros. O julgamento também pode ter seu andamento alterado caso seja apresentado algum procedimento que interrompa a análise virtual, como pedido de vista ou de destaque.
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