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Moraes determina que Câmara casse mandato de Ramagem após decretação de prisão definitiva

Publicado 25/11/2025 • 21:55 | Atualizado há 3 semanas

KEY POINTS

  • Alexandre de Moraes determinou que a Câmara declare a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado de forma definitiva a 16 anos, 1 mês e 15 dias por participação na trama golpista.
  • Como Ramagem está foragido e, com a pena em regime fechado, torna-se impossibilitado de exercer o mandato, Moraes afirmou que a cassação é obrigatória segundo a Constituição.
  • No mesmo despacho, o ministro certificou o trânsito em julgado da ação penal e determinou a prisão definitiva de outros condenados, incluindo Jair Bolsonaro, Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Garnier e Paulo Sérgio Nogueira.
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF.

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF.

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A ordem aparece na mesma decisão em que o ministro certifica o trânsito em julgado da ação penal da trama golpista, na qual Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado.

Ramagem deixou o País em setembro, após ser condenado pelo Supremo, e é considerado foragido. Moraes afirma que, com a execução definitiva da pena e o início do cumprimento em regime fechado, o deputado fica impossibilitado de comparecer às sessões legislativas, o que torna a cassação obrigatória segundo a Constituição.

No despacho, o ministro destaca que a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa da Câmara porque Ramagem, condenado de forma definitiva, não pode mais exercer as funções parlamentares. A Constituição prevê a cassação quando há condenação criminal transitada em julgado.

A ordem integra o mesmo despacho em que Moraes rejeita os últimos recursos apresentados pelas defesas na ação penal do golpe, determina o trânsito em julgado e põe fim à fase recursal.

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A condenação de Ramagem foi fixada em 16 anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial fechado, além de 50 dias-multa, por ter utilizado a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitoramento ilegal de adversários políticos e dar suporte a tentativas de ruptura institucional.

Além de Ramagem, Moraes também determinou a prisão definitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Almir Garnier, Paulo Sergio Nogueira e Anderson Torres.

Relembre as condenações pela trama golpista:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em regime inicial fechado; 124 dias-multa de 2 salários mínimos.
  • Mauro Cid (delator): 2 anos em regime aberto, com benefícios da colaboração.
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado; 100 dias-multa de 1 salário mínimo.
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado; 100 dias-multa de 1 salário mínimo.
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado; 100 dias-multa de 1 salário mínimo.
  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos em regime inicial fechado; 64 dias-multa de 1 salário mínimo.
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado; 84 dias-multa de 1 salário mínimo.
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias.

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