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Mato Grosso veda benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja

Publicado 31/12/2025 • 20:42 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • O governo do Mato Grosso publicou um decreto que impede empresas participantes da moratória da soja de receberem benefícios fiscais ou áreas públicas estaduais.
  • A nova regra regulamenta a Lei 12.709/2024 e entra em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026.
  • A moratória da soja é um pacto privado que restringe a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas, mesmo quando a supressão da vegetação ocorre dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal de 2012.

Divulgação/CNA

Grãos de soja

O governo do Mato Grosso publicou nesta terça-feira (30) um decreto que impede empresas participantes de acordos internacionais com restrições à expansão agropecuária — como a moratória da soja — de receberem benefícios fiscais ou áreas públicas estaduais.

A nova regra regulamenta a Lei 12.709/2024 e entra em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026.

A moratória da soja é um pacto privado que restringe a compra de grãos produzidos em áreas desmatadas, mesmo quando a supressão da vegetação ocorre dentro dos limites permitidos pelo Código Florestal de 2012.

Com o novo decreto, o Estado define que recursos e incentivos públicos não podem ser destinados a instituições que imponham limitações mais rígidas do que as previstas na legislação ambiental brasileira.

Segurança jurídica e decisão do STF

A publicação do decreto ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADI 7774, restabelecer os efeitos da lei estadual a partir de 2026. O ministro relator, Flávio Dino, cujo posicionamento foi confirmado pelo plenário, permitiu que o Estado avance com a medida.

O governador interino, Otaviano Pivetta, defendeu que a norma traz previsibilidade ao setor. “O Estado respeita as decisões privadas, mas não pode conceder benefícios públicos a quem cria limitações além da legislação brasileira”, afirmou.

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Na mesma linha, o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que o decreto não altera acordos privados, mas alinha as concessões estaduais ao interesse público e à lei nacional.

Fiscalização e exceções

Para garantir o cumprimento da norma, o Conselho de Desenvolvimento Empresarial será o órgão responsável pela fiscalização e eventual revogação de incentivos, com o suporte das secretarias de Fazenda, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.

O decreto estabelece critérios claros para as vedações:

  • Manutenção de direitos: Benefícios concedidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.
  • Exceções: A regra não se aplica a imunidades, casos de não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS, nem a incentivos gerais concedidos a todo um setor.
  • Ampla defesa: Empresas notificadas terão garantido o direito ao contraditório antes de qualquer sanção.

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