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“Nulidade absoluta”: Dino barra poder de dirigentes sobre emendas e alerta para punições
Publicado 23/08/2026 • 11:45 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 23/08/2026 • 11:45 | Atualizado há 1 hora
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Fátima Meira/Enquadrar/Estadão Conteúdo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que atos que atribuam a presidentes de partidos sem mandato no Congresso ou a ex-parlamentares o poder de indicar emendas sejam considerados nulos e não possam servir de base para a execução de despesas públicas.
Na decisão, Dino mandou comunicar os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para darem ciência imediata às áreas técnicas, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas.
Segundo o ministro, a Constituição, a legislação e as próprias respostas apresentadas pelos partidos ao Supremo não reconhecem aos presidentes das legendas, nessa condição, competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação” que pretenda atribuir a presidente de partido ou ex-parlamentar autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda deve ser considerado juridicamente inidôneo e de “nulidade absoluta”, afirma a decisão.
Dino também alertou para possíveis consequências caso a determinação seja descumprida. Segundo o ministro, eventual desrespeito à decisão deverá levar à apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil.
A medida ocorre após Dino determinar a suspensão de emendas suspeitas e o bloqueio de recursos relacionados a indicações atribuídas ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
Segundo as informações que deram origem à apuração, foram bloqueados R$ 119 milhões relacionados a Valdemar e R$ 6 milhões ligados a Cunha. Os dois ex-deputados são alvos de apuração da Polícia Federal (PF) sobre indicações de emendas mesmo sem exercer mandato parlamentar.
Em julho, Dino também determinou que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso prestassem informações sobre eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas pelas presidências das legendas.
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Siga o Times | CNBCDezenove partidos responderam ao Supremo. Dino afirmou que as manifestações demonstram uma “inequívoca convergência” entre as legendas de que suas presidências não dispõem de cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas.
De acordo com as respostas, a indicação e a destinação desses recursos pertencem aos parlamentares e aos órgãos do Poder Legislativo com competência constitucional e regimental para isso.
As informações apresentadas por Avante, Cidadania, MDB, Missão, NOVO, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos e União Brasil serão levadas ao conhecimento da Polícia Federal para auxiliar na apuração sobre os procedimentos envolvendo as emendas. Os documentos referentes a PL e PSD já haviam sido enviados à corporação.
Dino também estabeleceu que a participação posterior de um parlamentar com competência para indicar emendas não pode ser usada para validar uma indicação feita originalmente por alguém que não tinha poder legal para isso.
O ministro lembrou ainda que o ordenamento jurídico não prevê uma figura autônoma das chamadas “emendas de líderes”. Segundo a decisão, aceitar a validação posterior poderia transformar as exigências de transparência e rastreabilidade das emendas em formalidades sem efeito prático.
Podemos e Solidariedade foram os únicos partidos que não apresentaram as informações solicitadas dentro do prazo inicial. Dino deu às legendas mais cinco dias úteis, em prazo definido como improrrogável, para responder ao Supremo.
Caso continuem sem prestar as informações depois desse período, a decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil para cada legenda enquanto permanecer a omissão, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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