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O que é ‘votação em globo’, termo usado por Dino ao anular quebra de sigilo de Lulinha
Publicado 06/03/2026 • 19:07 | Atualizado há 3 horas
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Publicado 06/03/2026 • 19:07 | Atualizado há 3 horas
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Fátima Meira/Enquadrar/Estadão Conteúdo
Flávio Dino
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu nesta quinta-feira, 5, a quebra de sigilos do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, um dos alvos da CPMI do INSS. Na decisão, Dino sustentou que a medida vale para todos os atingidos pela “votação em globo” da comissão no último dia 26.
Segundo o glossário de termos do Congresso Nacional, o termo “votação em globo” significa uma “votação do texto de uma proposição em seu conjunto e não de forma parcelada ou artigo por artigo”. Neste caso, a votação em globo ocorreu quando os parlamentares votaram vários requerimentos de uma só vez, sem analisar ou deliberar separadamente sobre cada um.
A prática é comum no Congresso quando há acordo ou consenso na votação. No entanto, para Flávio Dino, no caso da quebra de sigilo de Lulinha, o mecanismo foi utilizado de forma equivocada pelos membros da CPMI do INSS.
“Recordo que tal votação ’em globo’ se produziu em um único momento, sob protestos de diversos parlamentares, na Sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2026”, contextualiza Dino na decisão.
Na sessão, os parlamentares decidiram votar conjuntamente uma lista de 87 medidas contra os investigados da CPMI que apura fraudes bilionárias no INSS que lesaram aposentados e pensionistas. Nessa lista, estava o filho do presidente, além de outras figuras de todas as bandeiras políticas.
Para Flávio Dino, “assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ’em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”. Ou seja, segundo o ministro, medidas desse tipo precisam ser fundamentadas e analisadas caso a caso, não podendo ser aprovadas de forma genérica ou coletiva.
“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ’em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, decidiu Dino.
O ministro anotou que a CPMI “pode e DEVE prosseguir com as investigações que considerar cabíveis, observado o devido processo legal, de dignidade constitucional”.
A decisão do ministro Dino é uma extensão da liminar concedida na quarta-feira, 4, que suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha.
Na sessão do dia 26 de fevereiro, comandada pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), a sala da comissão virou palco de briga. A reunião foi interrompida e a TV Senado parou de transmitir o vídeo do local.
A base do governo trabalhou para que todos os 87 requerimentos fossem votados em conjunto para, então, serem derrubados. A oposição queria votar cada um dos itens isoladamente. No final, em votação simbólica, o presidente da CPI, consagrou a vitória da oposição, o que provocou protestos dos governistas que afirmavam que a contagem foi feita de forma incorreta. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), foi acionado por governistas, mas manteve a votação.
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