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Operações da PF

Primo de Vorcaro fugiu de condomínio em Trancoso em carrinho de golfe minutos antes da PF chegar, mostrou decisão

Publicado 08/05/2026 • 11:00 | Atualizado há 5 dias

KEY POINTS

  • Vorcaro primo fugiu de condomínio em Trancoso em carrinho de golfe minutos antes da PF chegar ao local
  • Quarto aberto, ar-condicionado ligado e eletrônicos retirados seletivamente no imóvel abandonado às pressas
  • STF aponta fuga de Felipe Vorcaro como evidência de tentativa de frustrar investigações da Compliance Zero
Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro

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Felipe Cançado Vorcaro, primo de Daniel Vorcaro

O circuito interno de segurança do condomínio Terravista, em Trancoso (BA), registrou Felipe Cançado Vorcaro deixando o imóvel em um carrinho de golfe às 5h39 da manhã do dia 14 de janeiro de 2026. A equipe da Polícia Federal chegou ao local às 5h59.

Os vinte minutos de diferença estão documentados na decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, tornada pública nesta quinta-feira (7) no âmbito da 5ª fase da Operação Compliance Zero, e foram usados como fundamento para a decretação da prisão temporária de Felipe.

A decisão reproduz com precisão o que as câmeras do condomínio registraram na madrugada de 14 de janeiro de 2026, data da 2ª fase da operação. Às 5h13, um indivíduo com traços e compleição compatíveis com os de Felipe Vorcaro surgiu na área do deck da piscina. Dois minutos depois, às 5h15, um segundo indivíduo apareceu na mesma área.

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Os dois permaneceram no deck, ora caminhando, ora sentados. Um deles apoiou o celular sobre uma mesa na área da piscina e passou a caminhar constantemente, consultando o aparelho. Ao longo de aproximadamente 25 minutos, o celular foi verificado oito vezes.

Às 5h38, o indivíduo pegou o celular da mesa e o mostrou ao acompanhante. Um minuto depois, ambos se levantaram e caminharam para fora do deck. Às 5h40, uma câmera registrou um carrinho de golfe estacionado e um indivíduo com vestimentas compatíveis com as dos dois que estavam no deck embarcando no veículo. Às 5h41, outro registro mostrou o carrinho de golfe com aparentemente dois ocupantes em movimento. Às 5h59, a equipe da Polícia Federal surgiu nos fundos do imóvel.

Quarto aberto, ar ligado, eletrônicos sumidos

Ao chegar ao imóvel, os agentes encontraram um cenário que a PF classificou como “absolutamente incompatível com uma saída ordinária.” O quarto estava aberto, o ar-condicionado em funcionamento e as roupas de cama desarrumadas. Pertences pessoais haviam sido deixados para trás.

Ao mesmo tempo, todos os dispositivos eletrônicos pessoais, incluindo celulares e computadores, estavam ausentes. Para a PF, a combinação de abandono abrupto do imóvel com a retirada seletiva de objetos diretamente relacionados à investigação evidenciou que a saída foi planejada às pressas após algum alerta.

Presidência abandonada no dia seguinte à 1ª fase

A fuga em Trancoso não foi o único comportamento apontado pelo STF como indício de tentativa de frustrar as investigações. Felipe Cançado Vorcaro ocupava a presidência da Green Investimentos S.A. desde novembro de 2021. No dia seguinte à deflagração da 1ª fase da Operação Compliance Zero, em 19 de novembro de 2025, ele se afastou formalmente do cargo.

Para o ministro André Mendonça, os dois episódios em conjunto indicam que Felipe tinha acesso a informações privilegiadas sobre o andamento da operação, o que tornava sua prisão temporária necessária para preservar a colheita de provas e impedir a destruição de evidências.

Felipe foi preso nesta quinta-feira (7) em Minas Gerais e deve permanecer custodiado por cinco dias, com possibilidade de reavaliação judicial.

🔍 Condomínio Terravista é um empreendimento de alto padrão localizado em Trancoso, distrito de Porto Seguro, no sul da Bahia. A região é conhecida como destino de luxo frequentado por empresários e celebridades brasileiras.

🔍 Prisão temporária é uma medida cautelar de curta duração, prevista na Lei 7.960/1989, decretada para garantir a colheita de provas durante investigações. Difere da prisão preventiva por ter prazo determinado, de cinco dias no caso de crimes comuns, prorrogável por igual período.

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