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Remédios em supermercados: o que muda com a nova lei e como isso afeta você
Publicado 23/03/2026 • 11:59 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 23/03/2026 • 11:59 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Freepik.
Nesta segunda-feira (23), o presidente Lula sancionou a lei que permite venda de remédios em farmácias e drogarias em supermercados.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), farmácias e drogarias ligadas podem atuar dentro de supermercados, desde que atendam a uma série de critérios. De início, existem duas possibilidades:
O relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil, afirmou que o projeto cria regras suficientes para garantir segurança sanitária e qualidade no atendimento.
Segundo ele, a medida pode facilitar o acesso a medicamentos, principalmente em regiões afastadas ou municípios de pequeno porte.
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Ademais, a Lei nº 15.357, baseada no Projeto de Lei 2158/23, também exige que a estrutura das lojas cumpra regras legais, sanitárias e técnicas. Entre elas, as farmácias em supermercados devem atentar a:
Ou seja, para que remédios sejam vendidos em supermercados, exige-se a presença de farmacêuticos habilitados para atuar durante todo o horário de funcionamento na instalação.
O setor deverá ter ambiente delimitado com estrutura própria e seguir as mesmas normas sanitárias aplicadas às farmácias tradicionais. Isso inclui controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de regras para armazenamento e rastreabilidade de medicamentos.
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Além disso, de acordo com o Planalto, “os estabelecimentos deverão assegurar que a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento”. Há ainda uma segunda possibilidade de levar os medicamentos do balcão de atendimento até o local de pagamento.
Por outro lado, supermercados não podem ofertar remédios em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação completa. Na prática, a instalação exigirá bancadas, estandes ou gôndolas externas para separar das atividades do supermercado.
Todos os produtos devem permanecer dentro do espaço exclusivo da farmácia, garantindo separação completa entre a venda de medicamentos e os demais itens do supermercado. No caso dos medicamentos de controle especial que exigem retenção da receita, a entrega ao consumidor deverá ocorrer apenas após o pagamento.
A legislação determina que as farmácias instaladas em supermercados continuem sujeitas às normas já existentes para o setor farmacêutico.
Entre elas estão a lei que regula o exercício das atividades farmacêuticas e a legislação de vigilância sanitária que trata da produção e comercialização de medicamentos.
Com isso, os estabelecimentos terão de cumprir as mesmas exigências técnicas aplicadas às farmácias convencionais, incluindo fiscalização dos órgãos sanitários.
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O projeto também abre espaço para que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para vendas e entregas.
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A contratação desses serviços será permitida desde que as empresas estejam licenciadas e cumpram todas as regras sanitárias previstas na legislação.
Por fim, no que se refere aos canais digitais e entregas, as farmácias e drogarias em supermercados poderão atuar simultaneamente com outras plataformas de comércio eletrônico. Nesse caso, o intuito é facilitar processos de logística e de entrega de remédios ao consumidor.
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