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Brasileiro Rodrigo Mudrovitsch é eleito presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Publicado 21/11/2025 • 18:12 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 21/11/2025 • 18:12 | Atualizado há 5 meses
KEY POINTS
O jurista brasileiro Rodrigo Mudrovitsch foi eleito, nesta sexta-feira (21), presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), em votação interna realizada em San José, na Costa Rica.
Ele assume o biênio 2026–2027, tornando-se o terceiro brasileiro a ocupar o cargo desde a criação do tribunal, em 1979. A juíza chilena Patricia Pérez Goldberg foi escolhida para a vice-presidência.
A eleição marca um momento emblemático para o Brasil no sistema interamericano, ao posicionar um magistrado brasileiro no comando da instância judicial máxima de proteção dos direitos humanos nas Américas.
A Corte é responsável por julgar violações graves à Convenção Americana de Direitos Humanos, consolidando parâmetros internacionais sobre democracia, garantias judiciais e proteção de grupos vulneráveis.
Rodrigo Mudrovitsch integra a Corte IDH desde 2022, após ter sido o candidato mais votado entre os Estados-membros da OEA — recebeu 19 dos 24 votos possíveis.
Antes disso, construiu uma trajetória sólida no direito constitucional brasileiro. É doutor em Direito do Estado pela USP, mestre em Direito Constitucional e graduado pela Universidade de Brasília.
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Sua atuação acadêmica sempre esteve voltada a temas estruturais do constitucionalismo democrático: direitos fundamentais, funcionamento das instituições e proteção de minorias.
Como professor e pesquisador, acumulou trabalhos sobre democracia deliberativa, jurisdição constitucional, liberdade de expressão e garantias institucionais.
Antes de assumir funções internacionais, Mudrovitsch integrou algumas das principais comissões jurídicas do país. Participou da comissão de juristas encarregada da revisão e atualização do Código Civil brasileiro, foi secretário-geral da Comissão de Juristas responsável pela sistematização das normas de processo constitucional na Câmara dos Deputados e compôs o grupo encarregado de propor a reforma da Lei de Improbidade Administrativa.
Na OAB, presidiu a Comissão Especial de Estudo do Direito Penal, além de participar de grupos dedicados a direitos humanos, reformas legislativas e estudos avançados sobre governança institucional. Também colaborou com comissões do Conselho Nacional de Justiça, reafirmando seu trânsito entre academia, advocacia e instituições públicas.
Desde sua chegada à Corte IDH, Mudrovitsch participou de decisões de relevância continental, que consolidaram sua trajetória como uma das vozes mais influentes do tribunal.
Democracia e integridade eleitoral
Nos casos Capriles vs. Venezuela e Gadea Mantilla vs. Nicarágua, seus votos reforçaram a ideia de que eleições livres e direitos políticos robustos são pilares indispensáveis para o sistema interamericano. Defendeu parâmetros rígidos contra interferências estatais que comprometam a participação política e a alternância democrática.
Autodeterminação informacional e proteção à advocacia
No caso CAJAR vs. Colômbia, destacou a importância da autodeterminação informativa como direito autônomo — um dos entendimentos mais avançados da Corte sobre privacidade e proteção de dados — e cobrou garantias específicas para a atuação de advogados e defensores de direitos humanos em contextos de vigilância estatal.
Legislação e obrigações dos Estados
No julgamento Córdoba vs. Paraguai, sobre proteção de crianças e adolescentes, ressaltou a necessidade de que os Estados adaptem integralmente suas normas internas à Convenção Americana, especialmente em temas sensíveis como restituição internacional de menores.
Direito penal e violência de gênero
Em Angulo Losada vs. Bolívia, tratou de um caso de violência sexual contra adolescente e defendeu que a tipificação penal deve se basear no critério do consentimento da vítima, alinhado aos padrões internacionais mais avançados. Em Carrión González vs. Nicarágua, reforçou a obrigação dos Estados de adotar medidas efetivas de prevenção e combate à violência de gênero, à luz da Convenção de Belém do Pará.
Independência judicial e garantias institucionais
Nos casos Gutiérrez Navas vs. Honduras e Aguinaga Ailón vs. Equador, enfatizou a necessidade de proteger a magistratura contra interferências políticas arbitrárias, defendendo estabilidade funcional e resguardo das instituições judiciais como elementos essenciais do Estado de Direito.
Direitos dos povos indígenas e populações tradicionais
Em decisões sobre os povos U’wa (Colômbia) e Rama y Kriol (Nicarágua), seus votos reafirmaram o direito à consulta prévia, ao território ancestral e à proteção cultural de comunidades indígenas e afrodescendentes diante de projetos extrativistas.
Clima e direitos humanos
Na Opinião Consultiva nº 32, emitida em 2024, Mudrovitsch teve participação central na construção do entendimento que reconheceu a emergência climática como ameaça sistêmica aos direitos humanos, destacando impactos desproporcionais sobre povos indígenas, populações vulneráveis e futuras gerações. A decisão se tornou um marco jurídico internacional, frequentemente citada em tribunais constitucionais e cortes supremas da região.
Criada em 1979 e sediada em San José, a Corte Interamericana é composta por sete magistrados eleitos pela Assembleia Geral da OEA para mandatos de seis anos. A presidência é definida por voto interno entre os juízes.
A escolha de Rodrigo Mudrovitsch representa um momento de destaque para o Brasil no cenário jurídico internacional e reforça a presença do país nas discussões mais importantes sobre direitos humanos, democracia e proteção de minorias no continente.
O novo presidente assume com histórico de votos consistentes, alinhados à evolução da jurisprudência interamericana e à defesa do Estado de Direito — elementos que tendem a marcar sua gestão à frente do tribunal.
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