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Senado aprova fim da taxa das blusinhas para compras de até US$ 50
Publicado 03/09/2026 • 18:41 | Atualizado há 10 minutos
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Publicado 03/09/2026 • 18:41 | Atualizado há 10 minutos
Roque de Sá / Agência Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o fim da chamada “taxa das blusinhas” para remessas internacionais de até US$ 50. O projeto de lei originado da Medida Provisória (MP) 1.357 de 2026 passou em votação simbólica e, como não sofreu alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara, segue agora para sanção presidencial.
A proposta também estabelece Imposto de Importação de 30% para remessas de até US$ 3 mil. No corpo da nova regra, o limite de isenção de US$ 50 corresponde a R$ 255, enquanto o teto de US$ 3 mil equivale a R$ 15,3 mil.
A aprovação ocorreu em poucos minutos e representa uma vitória para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além das compras internacionais de menor valor, o projeto zera o Imposto de Importação e afasta limites do regime de tributação simplificada para determinados medicamentos.
A medida alcança medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Outra mudança permite que mercadorias compradas em plataformas de comércio eletrônico participantes de programa de conformidade da Receita Federal sejam nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente na data da compra.
O texto ainda atribui ao Poder Executivo a definição de limites de quantidade e frequência para utilização do benefício, além da criação de mecanismos destinados a evitar fraudes e usos indevidos.
A nova estrutura de tributação será acompanhada por avaliações periódicas do Ministério da Fazenda. O primeiro levantamento deverá ser concluído e divulgado em site público até três meses após a publicação da lei. Depois disso, as análises deverão ocorrer em intervalos de até seis meses.
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Siga o Times | CNBCOs estudos deverão medir efeitos sobre emprego e renda, competitividade da indústria e do varejo, preços de produtos de consumo popular, arrecadação federal e estadual e comportamento das remessas internacionais.
Também deverá ser analisada a diferença competitiva entre produtos importados por remessas internacionais e mercadorias equivalentes produzidas ou comercializadas no Brasil, além das importadas pelos canais tradicionais.
A avaliação terá atenção específica para setores como têxtil e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Além dos levantamentos periódicos do governo, o Congresso Nacional fará uma análise anual. Deputados e senadores deverão utilizar como referência a avaliação de impacto fiscal e econômico que o governo federal terá de encaminhar ao Legislativo até 30 de abril de cada ano.
O texto aprovado pelo Congresso também amplia as responsabilidades das plataformas de comércio eletrônico envolvidas nas remessas internacionais.
As empresas terão de adotar mecanismos capazes de identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Também deverão implementar medidas preventivas contra a comercialização de produtos de origem ilícita ou que violem direitos de propriedade intelectual.
As plataformas ainda terão de cooperar com as autoridades na identificação de responsáveis pela venda de produtos ilegais, inclusive por meio do fornecimento de dados cadastrais e do histórico de transações dos vendedores.
O descumprimento das exigências poderá resultar em advertência, obrigação de adoção de sistemas automáticos para identificar e retirar ofertas ilegais e até proibição de atuação no mercado brasileiro.
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