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STF autoriza Vorcaro a voltar para cela especial na Superintendência da PF

Publicado 22/05/2026 • 17:08 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • André Mendonça atendeu parcialmente à defesa: negou a prisão domiciliar, mas autorizou o retorno ao alojamento anterior da PF.
  • A PGR foi contra a domiciliar, mas não se opôs à recondução de Vorcaro ao espaço onde ele estava custodiado antes.
  • O ministro entendeu que a cela atual, destinada a custódias de curta duração, não era adequada para permanência prolongada.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (22) que Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, volte para o alojamento em que estava preso na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.

A defesa de Vorcaro havia feito três pedidos ao STF: a substituição da prisão preventiva por domiciliar; o retorno ao alojamento anterior na Superintendência da PF; ou a transferência do ex-banqueiro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, conhecido como Papudinha, no Complexo Penitenciário da Papuda.

Mendonça atendeu apenas ao segundo pedido.

Os advogados afirmaram que a cela para qual Vorcario havia sido levado não teria fornecimento regular de água, iluminação adequada nem ventilação mínima.

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PGR não se opôs ao retorno

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Para o Ministério Público Federal, a entrega de anexos de uma eventual proposta de colaboração premiada não justifica, por si só, a mudança para prisão domiciliar.

A PGR, porém, não se opôs ao retorno de Vorcaro ao alojamento anterior na PF. O órgão afirmou que o local atual é mais adequado a presos transitórios e citou riscos ligados à exposição pública do caso.

Na decisão, Mendonça afirmou que a discussão era apenas sobre o local de custódia dentro da PF. Para o ministro, a permanência em uma cela destinada a custódias de curta duração “não se mostra a providência adequada”.

O relator também considerou que o alojamento anterior fica no mesmo complexo de custódia, em acomodações contíguas, e que não havia prejuízo operacional concreto para a Polícia Federal manter Vorcaro no local.

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