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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por postagens ilegais

Publicado 11/06/2025 • 09:27 | Atualizado há 1 ano

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na manhã nesta quarta-feira (10), o julgamento que vai definir se redes sociais e plataformas digitais podem ser responsabilizadas por publicações ilegais feitas por seus usuários.

A análise foi suspensa na semana passada, após o ministro André Mendonça votar contra a responsabilização direta das empresas. A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que define os direitos e deveres no uso da internet no Brasil.

Esse artigo determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas se, após decisão judicial, não removerem o conteúdo considerado ilegal. O objetivo da regra é proteger a liberdade de expressão e evitar a censura.

Em seu voto, Mendonça afirmou que o artigo não garante imunidade às plataformas, mas que elas atuam como intermediárias das mensagens. Segundo ele, a responsabilidade principal deve ser de quem publica conteúdos ilegais.

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“Excetuados os casos previstos em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente por não removerem conteúdo publicado por terceiros — mesmo que, depois, o Judiciário determine essa remoção, incluindo casos envolvendo opinião ou pensamento”, afirmou o ministro.

Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que, em alguns casos, é possível remover postagens ilegais com notificações extrajudiciais, ou seja, sem necessidade de ordem judicial, feitas pelas próprias vítimas das publicações.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou posição intermediária: ele entende que, para crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria), a remoção deve ocorrer apenas após decisão judicial. Nos demais casos, a notificação extrajudicial seria suficiente, cabendo às plataformas avaliar se o conteúdo viola suas políticas.

Casos em análise

O STF analisa dois processos concretos relacionados ao Marco Civil:

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No caso relatado pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal analisa se é válida a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas por danos causados por seus usuários.

A ação foi movida pelo Facebook, que tenta reverter uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso.

No processo sob relatoria de Luiz Fux, a Corte discute se empresas que hospedam sites são obrigadas a monitorar e remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial. O recurso foi apresentado pelo Google.

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