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PL ganha sete deputados e União perde seis no fechamento da janela partidária de 2026
Publicado 03/04/2026 • 15:33 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 03/04/2026 • 15:33 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Antonio Augusto/Ascom/TSE
A janela partidária fecha nesta sexta-feira (3), encerrando o prazo de 30 dias para deputados federais, estaduais e distritais possam trocar de partido sem risco de perda de mandato. O balanço parcial aponta o PL como o maior beneficiário do período e o União Brasil como o maior perdedor entre as siglas com movimentação registrada.
Ao todo, 20 deputados federais já formalizaram a troca de legenda no sistema da Câmara, embora informalmente o número de migrações seja maior, com trocas comunicadas por vias partidárias e redes sociais que ainda aguardam registro oficial.
O PL foi o partido que mais cresceu no período. Com sete novas adesões e nenhuma saída, a legenda chegou a 94 deputados federais. Entre os parlamentares que migraram para o partido estão Cezinha de Madureira, Coronel Assis, Magda Mofatto, Nicoletti, Padovani, Sargento Fahur e Vinicius Carvalho.
O União Brasil registrou o movimento inverso. Com seis saídas e nenhuma entrada confirmada no sistema, a legenda termina o período com 52 deputados. Felipe Becari e Felipe Becari foram para o Podemos, Coronel Assis e Nicoletti migraram para o PL, Saullo Vianna foi para o MDB e Kim Kataguiri deixou a sigla para o Missão.
Outros oito partidos registraram alterações, entre ganhos e perdas: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão.
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A janela partidária vale exclusivamente para cargos obtidos pelo sistema proporcional, como deputados federais, estaduais e distritais. A Justiça Eleitoral entende que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Por isso, a troca de legenda fora do prazo autorizado pode resultar em perda do mandato por infidelidade partidária.
Para senadores, governadores e o presidente da República, eleitos pelo sistema majoritário, não há restrição para mudança de partido fora da janela, já que nesses casos o mandato é vinculado ao candidato.
Fora do período da janela, o TSE reconhece apenas três situações de justa causa para a desfiliação sem punição: mudança substancial do programa partidário, grave discriminação política pessoal e anuência do próprio partido.
No sábado (4), vence o prazo para que os candidatos estejam filiados aos partidos pelos quais pretendem disputar as eleições de outubro, com cadastro eleitoral no local da disputa. É também o último dia para o registro, no TSE, dos partidos e federações aptos a participar do pleito.
As convenções partidárias para definição de candidaturas e coligações ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro.
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