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Braskem é proibida pela Justiça de enviar US$ 800 milhões à Idesa no México e Petrobras terá de explicar operação
Publicado 25/09/2026 • 10:15 | Atualizado há 58 minutos
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Publicado 25/09/2026 • 10:15 | Atualizado há 58 minutos
KEY POINTS
A Braskem está proibida pela Justiça de São Paulo de fazer novos pagamentos, aportes e transferências dentro do pacote de cerca de US$ 800 milhões, o equivalente a R$ 4 bilhões, destinado à Braskem Idesa, sua subsidiária no México. A decisão, assinada na quinta-feira (24) pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, também intima a Petrobras e o fundo Shine I FIP, acionistas controladores da petroquímica, a explicar a operação.
Em fato relevante, a Braskem informou que tomou conhecimento da decisão, proferida no processo de recuperação extrajudicial da companhia e de controladas. Segundo a empresa, a intimação formal ainda não ocorreu, e a decisão segue pendente de publicação oficial. A companhia afirma que avalia as consequências e os próximos passos.
Leia também: Governo deve anunciar proibição das bets nesta sexta-feira (25)
Pela ordem judicial, a Braskem, a Braskem Netherlands B.V. e as demais devedoras devem suspender de imediato qualquer novo ato da chamada Operação BAKIDE. O descumprimento pode levar à aplicação de multa diária e à responsabilização pessoal dos administradores.
A proibição alcança a liberação de parcelas do financiamento DIP, modalidade de crédito concedida a empresas em reestruturação, de US$ 415 milhões. Além disso, fica vetado o aporte de US$ 71 milhões em dinheiro previsto para a saída da Braskem Idesa do processo.
A decisão impede ainda a criação ou ampliação de garantias e a assinatura de compromissos de compra e venda de ações da subsidiária mexicana. As medidas valem até nova decisão da Justiça.
Hoje, a Braskem Idesa reestrutura suas dívidas por meio de um processo de Chapter 11, a lei de falências dos Estados Unidos, na Corte de Falências do Distrito Sul do Texas.
O pedido de bloqueio partiu do chamado Grupo Ad Hoc, formado por credores titulares de notas e debêntures da Braskem. De acordo com a decisão, o grupo sustentou que a operação transfere recursos das empresas brasileiras para a subsidiária estrangeira durante o período em que os credores estão impedidos de cobrar suas dívidas.
Na petição, os credores também apontaram a conversão obrigatória de créditos do financiamento em participação acionária sem liquidez. Outro ponto questionado foi a opção de venda concedida aos credores da Braskem Idesa, com possível desembolso entre o quinto e o sexto ano após a reestruturação.
Em parecer, o Ministério Público se manifestou a favor do bloqueio. Na decisão, a juíza afirmou que a operação foi feita “sem demonstração analítica de retorno econômico equivalente em favor do caixa das sociedades brasileiras e sem prévia transparência aos credores”.
Para a magistrada, a conduta afronta artigos da Lei de Recuperação Judicial e Falências e o dever de boa-fé previsto no Código Civil. A juíza também citou a audiência final de confirmação do plano da Braskem Idesa no Texas, marcada para 24 de setembro, às 8h30 no horário dos Estados Unidos.
Ainda na decisão, a juíza afirmou que a ordem não interfere na Justiça norte-americana. A medida, segundo ela, se dirige apenas às empresas sob jurisdição brasileira, “de modo a impedir que seus administradores continuem a transferir recursos escassos do patrimônio comum sem o necessário controle jurisdicional”.
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Siga o Times | CNBCNa qualidade de acionistas controladores, a Petrobras e o Shine I Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia terão 15 dias para prestar esclarecimentos sobre as aprovações societárias e contratuais da Operação BAKIDE.
No mesmo prazo, as empresas em recuperação precisam apresentar um relatório com atas societárias, contratos, avaliações econômicas, projeções de fluxo de caixa e fontes de financiamento. O documento deve esclarecer a origem, as contrapartidas e os impactos da operação sobre a reestruturação no Brasil. Depois disso, os credores terão o mesmo prazo para se manifestar.
Na mesma decisão, a juíza acolheu em parte os recursos apresentados pelo Banco Safra e pelos fundos FFI Fund, FYI e Olifant Fund, credores de notas emitidas pela Braskem America Finance Company. Com isso, o processo passa a tramitar com a apuração da adesão de credores separada para cada empresa do grupo.
A magistrada afastou a unificação dos patrimônios e das dívidas das devedoras, que havia permitido somar a adesão de credores de todo o grupo e chegar a 39,6%. Para fundamentar a mudança, a juíza citou decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de dezembro de 2025, que exige a adesão individual dos credores de cada empresa na recuperação extrajudicial.
Pelos números apresentados no processo, a adesão foi de 39,6% na Braskem S.A., de 42,4% na Braskem Trading & Shipping B.V. e de 50,6% na Braskem Netherlands Finance B.V. Já a Braskem Netherlands B.V. ficou com 20,4%, e a Braskem America Finance Company, com 13,2%.
Por ficarem abaixo do mínimo de um terço exigido pela lei, as duas últimas perderam a suspensão das cobranças e execuções. As empresas têm 15 dias para comprovar a adesão individual ou indicar outra providência.
Também a pedido do Ministério Público, a juíza nomeou em caráter excepcional a ACFB Administração Judicial para acompanhar o processo. Na recuperação extrajudicial, a lei não exige a figura do administrador judicial, e a decisão justificou a nomeação pelo tamanho e pela complexidade do caso.
O passivo total informado no processo chega a R$ 187,07 bilhões. Desse valor, R$ 56,48 bilhões são créditos financeiros sujeitos à recuperação, e R$ 130,6 bilhões correspondem a dívidas entre empresas do próprio grupo.
A administradora terá 48 horas para assinar o termo de compromisso e, depois disso, 15 dias para apresentar um plano de trabalho. Entre as tarefas, estão a verificação da adesão de credores de cada uma das seis empresas e o levantamento das operações entre as companhias do grupo.
Por outro lado, a juíza adiou a análise das cobranças fiscais apresentadas pela União, que pede certidões de regularidade, e pelo governo de São Paulo, que aponta dívida de cerca de R$ 8 milhões em tributos e multas. A decisão aguarda a manifestação das empresas sobre o tema.
O processamento da recuperação extrajudicial da Braskem foi aceito pela Justiça em agosto, depois de uma série de fatos relevantes divulgados pela companhia nos dias 18, 24 e 28 daquele mês.
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