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Cade desiste de recurso e CSN pagará R$ 39 milhões por compra irregular de ações da Usiminas
Publicado 12/08/2026 • 18:29 | Atualizado há 56 minutos
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Publicado 12/08/2026 • 18:29 | Atualizado há 56 minutos
KEY POINTS
Foto: Divulgação/Usiminas.
Usiminas.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desistiu de levar adiante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso relacionado à participação da CSN na Usiminas. Com isso, permanece a multa de aproximadamente R$ 39 milhões aplicada à siderúrgica pelo atraso na venda das ações excedentes.
A Procuradoria-Geral Federal protocolou a desistência do agravo em recurso especial no último dia 7. A medida encerra essa frente recursal e mantém os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que responsabilizou a CSN pelo descumprimento do prazo para reduzir sua participação na concorrente.
A disputa se arrasta há mais de uma década. Em 2014, o Cade aprovou as aquisições de ações da Usiminas feitas pela CSN mediante a assinatura de um Termo de Compromisso de Desempenho. Pelo acordo, a companhia deveria reduzir sua participação para menos de 5% do capital total ou votante da Usiminas, como forma de preservar a concorrência no mercado de aços planos.
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O compromisso previa inicialmente um prazo para o desinvestimento. Ao longo dos anos, houve alterações e prorrogações até que, em 2022, o tribunal do Cade aprovou a mudança para um prazo indeterminado para a venda das ações.
A alteração acabou sendo questionada na Justiça. O TRF-6 derrubou a flexibilização e estabeleceu julho de 2024 como limite para que a CSN reduzisse sua posição aos níveis previstos no acordo.
A venda, no entanto, só foi concluída em agosto de 2025. Naquele mês, o próprio Cade informou que a CSN havia realizado o desinvestimento e determinou que sua área técnica verificasse o cumprimento da operação e apurasse a eventual multa.
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Siga o Times | CNBCEm primeira instância, a multa diária pelo descumprimento havia sido elevada para R$ 1 milhão. Em maio deste ano, porém, a 4ª Turma do TRF-6 afastou essa elevação e voltou a adotar como referência a penalidade de R$ 100 mil por dia, originalmente prevista no acordo com o Cade.
Com base nesse valor, o tribunal calculou em 391 dias o atraso entre o prazo final, julho de 2024, e a conclusão da venda, em agosto de 2025. A multa total ficou em cerca de R$ 39 milhões.
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O caso teve início após uma sequência de aquisições de ações da Usiminas pela CSN, submetida à análise do Cade em 2011. A preocupação concorrencial estava ligada ao fato de as duas companhias atuarem no mercado brasileiro de aços planos.
Foi nesse contexto que o órgão antitruste condicionou a aprovação da operação à redução da fatia acionária da CSN.
A obrigação foi efetivamente cumprida em 2025, quando a companhia vendeu os papéis necessários para ficar abaixo do limite de 5%. O Cade informou na ocasião que o desinvestimento previsto no acordo havia sido realizado.
O desfecho do processo ocorre em um momento em que a CSN também busca reduzir sua alavancagem e vem avaliando a venda de ativos. Nesta semana, a companhia confirmou que analisa propostas pela CSN Cimentos, em meio à estratégia de reforçar sua estrutura financeira.
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