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Cade prorroga análise sobre transferência do controle da Braskem à IG4
Publicado 20/02/2026 • 22:41 | Atualizado há 4 meses
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Publicado 20/02/2026 • 22:41 | Atualizado há 4 meses
KEY POINTS
Divulgação/Braskem.
Polo gás-químico da Braskem em Duque de Caxias/RJ.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu ampliar a análise da operação que transfere o controle da Braskem para a gestora IG4 Capital, após a área técnica do órgão apontar necessidade de exame mais aprofundado dos aspectos societários e dos potenciais impactos concorrenciais. Com a decisão, o caso deixa de seguir automaticamente o rito simplificado e passa a ter tramitação prioritária.
A IG4 assumirá R$ 20 bilhões em dívidas e herdará 50,01% do capital votante hoje da Novonor. A Petrobras manterá 47% das ações ON e participará de um regime de alternância de poder com a nova controladora.
A operação foi notificada ao Cade em dezembro de 2025 e a análise pela SG, área técnica da autarquia, ocorre em rito sumário, trâmite simplificado e mais célere destinado a atos de concentração (fusões e aquisições) de baixo risco à concorrência. A SG tem até 240 dias (oito meses), a contar da data da notificação da operação, para análise do ato de concentração.
Leia também: Braskem fecha acordo de R$ 1,2 bilhão com Alagoas por causa de afundamento de solo em Maceió
Depois de um mês de análise, o superintendente-geral, Alexandre Barreto, afirmou em despacho que o ato de concentração demanda uma análise mais aprofundada para “permitir a melhor compreensão dos aspectos societários envolvidos e suas repercussões na seara concorrencial”. Ele lembrou que, em 20 janeiro de 2026, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) protocolou um pedido de intervenção como terceiro interessado nos autos. “Entendo que os argumentos trazidos devem ser analisados de modo a se verificar se trazem alguma contribuição de ordem pública à análise”, escreveu Barreto.
“Conforme exposto pela Superintendência-Geral, embora o referido ato seja enquadrado como rito sumário, a complexidade dos aspectos societários envolvidos, bem como suas potenciais repercussões concorrenciais, demandam exame mais aprofundado”, escreveu o presidente, Gustavo Augusto Freitas de Lima. Ele também citou a existência de manifestações de terceiros interessados, “cujos argumentos, ainda que posteriormente tenha sido declinado o pedido formal de intervenção, revelam-se relevantes sob a ótica do interesse público e merecem adequada consideração no curso da instrução”.
Com isso, a análise do ato de concentração envolvendo a Braskem e a IG4 se torna prioritária.
Tendo como nova parceira a IG4 Capital, a Petrobras passará a ter metade dos membros do Conselho de Administração da Braskem, que será ao todo 10 membros, contra os 11 atuais, onde a estatal tem apenas três representantes.
O controle também será compartilhado. O presidente executivo e o presidente do Conselho de Administração serão revezados de dois em dois anos, alternadamente, ou seja, por dois anos uma das empresas será responsável pelo presidente executivo e a outra pelo chairman.
A diretoria executiva também será dividida pelas sócias, com quatro diretorias para cada uma. A Petrobras deve ficar com a diretoria de Engenharia e de Operações.
Leia também: Braskem afunda 11% após pressão de BB e Petrobras: volatilidade ou fragilidade financeira?
Em manifestação de 12 de fevereiro, o Ministério Público Federal junto ao Cade pediu que sejam “devidamente considerados os impactos ambientais da operação e a garantia da reparação dos danos ocorridos em Maceió”, decorrentes da extração de sal-gema na capital alagoana, que resultou no afundamento do solo e na desocupação de imóveis de mais de 60 mil pessoas.
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Seguir no GoogleO representante do MPF junto ao Cade, Ubiratan Cazetta, citou que, em novembro de 2025, a Braskem e o governo de Alagoas anunciaram um acordo no valor de R$ 1,2 bilhão, a ser pago ao longo de 10 anos, como indenização pelos danos ambientais e afundamento do solo.
Ele defendeu que o Cade, enquanto defensor da ordem econômica, deve observar o princípio da defesa do meio ambiente e dar tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental. “A questão ambiental relacionada aos danos ocorridos em Maceió possui inequívoca relevância econômica e concorrencial, na medida em que envolve custos sociais expressivos, obrigações de reparação e potenciais impactos sobre a estrutura e o funcionamento do mercado”, escreveu Cazetta.
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