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Dossiê Corporativo: Camargo Corrêa e os acordos de leniência pós Lava-Jato
Publicado 05/06/2025 • 19:48 | Atualizado há 11 meses
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Publicado 05/06/2025 • 19:48 | Atualizado há 11 meses
KEY POINTS
A Camargo Corrêa, uma das empresas envolvidas na Operação Lava Jato, foi a primeira grande empreiteira a admitir sua responsabilidade nos casos de corrupção investigados pela operação. A admissão levou a empresa a celebrar acordos pioneiros de leniência, iniciando um processo de negociação com autoridades brasileiras.
O acordo de leniência, conforme explica a advogada Samantha Meyer, especialista em direito econômico, surgiu em um contexto internacional de combate à corrupção. Ela destaca que a mudança de paradigma proporcionada pela Lava Jato acelerou a punição e a necessidade de adaptação das empresas, que antes buscavam longos processos judiciais para minimizar danos.
Nesse novo sistema, o acordo de leniência permitiu às empresas envolvidas uma forma de cooperação com as investigações em troca de benefícios, como redução de sanções.
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Beatriz Yokota, especialista em compliance e anticorrupção, explicou que o acordo de leniência funciona de forma semelhante à colaboração premiada, mas voltada para pessoas jurídicas. Através desse mecanismo, as empresas envolvidas em práticas ilícitas podem obter redução de penalidades, desde que cooperem com as investigações e admitam as infrações cometidas.
Os primeiros acordos de leniência da Camargo Corrêa foram firmados com o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 2015, com o compromisso de cooperar e pagar uma multa de R$ 700 milhões. Em 2018, a empresa assinou outro acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), no qual o valor total de ressarcimentos e multas aumentou para cerca de R$ 1,4 bilhão.
Embora os valores cobrados da Camargo Corrêa tenham sido altos, eles foram inferiores aos acordados com outras grandes empreiteiras envolvidas na Lava Jato, como Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez. A advogada Samantha Meyer observou que, por ser a primeira a fechar o acordo, a empresa apresentou mais provas, o que pode ter contribuído para valores mais baixos.
Apesar dos vultosos pagamentos, a especialista Gisele Soares destacou que a recuperação financeira proveniente dos acordos foi pequena, em comparação com o montante desviado. Em 2023, após a anulação de parte dos processos da Lava Jato pelo Supremo Tribunal Federal, partidos políticos entraram com uma ação para revisar os acordos de leniência, alegando que os termos eram prejudiciais às empresas.
O ministro André Mendonça, que relatou a ação, sugeriu uma conciliação entre a CGU e as empresas, resultando em mudanças nos acordos, que ainda precisam ser homologadas pelo STF. Essas mudanças envolvem o uso de créditos de prejuízo fiscal para abatimento de saldos devedores e o reparcelamento dos débitos.
Após o escândalo, a Camargo Corrêa iniciou um processo de reestruturação. Em 2016, as herdeiras diretas de Sebastião Camargo transferiram o controle da empresa para a terceira geração da família. O grupo, agora denominado Mover, afastou-se das obras públicas e passou a se reorganizar.
Porém, entre 2010 e 2023, o ativo total do grupo caiu de R$ 15,5 bilhões para R$ 4,2 bilhões, e o patrimônio líquido passou de positivo para negativo em R$ 87 milhões. A mudança de nome, segundo a advogada Gisele Soares, visou melhorar a imagem da empresa após as implicações da Lava Jato.
Sobre a reportagem, o Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC recebeu o seguinte posicionamento:
“Construções e Comércio Camargo Corrêa, empresa que não integra o pedido de recuperação judicial do Grupo Mover, foi a primeira das grandes construtoras a firmar acordos de leniência, em processo técnico conduzido pelas autoridades competentes.
A repactuação do acordo tem como objetivo adequar as condições financeiras para o pagamento d0s compromissos assumidos, considerando o cenário adverso enfrentado por todo o setor de construção, que sofreu os impactos combinados da pandemia, do aumento expressivo dos custos de insumos e da elevação das taxas de juros incidentes sobre os valores acordados.“
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