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Energia

Equatorial é condenada por não fazer manutenção e deixar milhares sem luz durante apagão no Amapá 

Publicado 26/05/2026 • 12:02 | Atualizado há 21 minutos

KEY POINTS

  • Equatorial é condenada a R$ 5 milhões por apagão que deixou 36 mil consumidores sem luz por mais de 31 horas no Amapá.
  • Juiz rejeitou tese de força maior e apontou falha na manutenção dos para-raios da subestação Jardim Marco Zero.
  • Consumidores afetados pelo apagão em Macapá aguardam edital do MP para se habilitar e receber indenização individual.
Subestação da equatorial em Macapá , no Amapá

Montagem - Videografismo Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC

A concessionária tentou se eximir da responsabilidade alegando que um raio de alta intensidade teria atingido subestação, mas o juiz rejeitou a alegação

O apagão que deixou cerca de 36 mil pessoas sem energia elétrica por mais de 36 horas na capital do Amapá, em abril de 2024, podia não ter acontecido se a manutenção contratada pelo poder público fosse realizada adequadamente. Essa é a conclusão da sentença proferida pelo juiz Antonio Ernesto Amoras Collares, da 3ª Vara Cível de Macapá, que condenou a CEA Equatorial ao pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos.

A decisão, datada de segunda-feira (12) de maio de 2026, não discute se houve ou não uma descarga atmosférica na madrugada de 26 de abril de 2024. Discute simplesmente se a Equatorial estava preparada para ela.

Sistema de proteção ineficaz

A concessionária tentou se eximir da responsabilidade alegando que um raio de alta intensidade teria atingido o sistema de proteção da subestação Jardim Marco Zero, provocado a ruptura dos cabos de aterramento e desencadeado o incêndio. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Em entrevista ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC, o juiz Collares explicou que a empresa não demonstrou, de forma objetiva e técnica, que o sistema de proteção contra descargas atmosféricas existia, estava adequadamente dimensionado, havia sido inspecionado e se encontrava em funcionamento regular no momento do sinistro.

Ônus da prova que a Equatorial não cumpriu

A Equatorial não apresentou laudo técnico independente, não juntou relatório de órgão meteorológico com indicação precisa de incidência de raio no ponto da subestação e não trouxe documento conclusivo que demonstrasse a inevitabilidade do evento. Conforme registrado na sentença, a empresa apresentou uma narrativa tecnicamente plausível, mas não a transformou em prova.

“Faltou a defesa comprovar inequivocamente que tinha todo o sistema de proteção contra raios e aterramento funcionando”, afirmou o magistrado. “Isso envolve uma relação de consumo, e na relação de consumo o ônus da prova é do prestador de serviço.”

🔍 Em relações de consumo, a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva: basta demonstrar o defeito na prestação do serviço, o dano e o nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar. Cabe à empresa provar que o evento foi inevitável, não ao consumidor provar que ela falhou.

Modernização que não evitou um problema corriqueiro

A Equatorial argumentou ainda que a subestação havia sido modernizada e ampliada em 2023, com equipamentos fabricados em 2022 e testados em comissionamento. O argumento também não convenceu.

Para o juiz, modernização e investimento elevado não comprovam eficiência, nem que o sistema de proteção funcionava adequadamente no momento do incêndio. Equipamento novo pode falhar. Sistema recentemente instalado podia estar mal dimensionado, mal mantido ou insuficientemente integrado. A atualização da infraestrutura é obrigação inerente à concessão, não excludente de responsabilidade.

O promotor de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Amapá, Luiz Marcos, disse ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC que a falha estava na manutenção dos pára-raios da subestação, e a própria ANEEL, por meio de fiscalização e inspeção, constatou as deficiências. “Se tivessem tomado as providências que deveriam ter tomado, não teria ocorrido”, afirmou.

Portão fechado, sem vigilante

Outro elemento pesou contra a empresa. O relatório do Corpo de Bombeiros, incorporado ao processo, registrou que, ao chegar à subestação, os militares encontraram o portão fechado e sem vigilante, sendo necessário aguardar a equipe da concessionária para ter acesso ao local.

A sentença foi clara ao interpretar esse dado: embora não seja, isoladamente, causa do incêndio, a ausência de vigilância fragiliza a tese de plena diligência operacional. Em uma instalação sensível destinada à prestação de serviço essencial, a pronta detecção, a vigilância e a capacidade de resposta a eventos críticos integram o dever de segurança e continuidade do serviço.

O juiz Collares confirmou que esse elemento teve influência em sua convicção. “Esse e outros elementos, mas todos, de um modo geral, no processo.”

R$ 5 milhões e um recado para o futuro

O Ministério Público havia pedido R$ 18 milhões, valor calculado com base em R$ 500 por cada um dos 36.181 consumidores afetados. O juiz fixou a condenação em R$ 5 milhões, considerando a recomposição parcial do serviço durante o evento e a necessidade de calibrar o valor à sua função pedagógica, sem gerar enriquecimento sem causa.

O promotor Luiz Marcos disse que o MP não vai recorrer. “A gente acha que a sentença tem um efeito mais pedagógico do que realmente indenizatório. Fomos na raiz do problema, que foi a falta de manutenção dos pára-raios.”

O magistrado, por sua vez, deixou um aviso implícito na própria decisão e o tornou explícito na entrevista: “Se vier a acontecer uma eventual próxima condenação, vai subir esse patamar.”

Times Brasil - CNBC

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O caminho até o consumidor

Para quem perdeu alimentos, teve medicamentos comprometidos ou ficou mais de um dia sem acesso a água, já que boa parte dos moradores de Macapá depende de poços com bomba elétrica, a reparação ainda é uma incógnita.

O promotor Luiz Marcos explicou que o próximo passo depende do trânsito em julgado da ação. Após esse marco, a promotoria publicará um edital para que os consumidores afetados se habilitem, apresentem o talão de energia e comprovem o período sem fornecimento. O rateio levará em conta o consumo individual e o tempo que cada unidade ficou sem luz.

O juiz Collares admitiu a complexidade do processo: em 30 anos na magistratura, nunca havia se deparado com uma liquidação de sentença nesse formato. Esse fator, inclusive, influenciou o valor fixado. “Não adianta condenar a vinte, trinta milhões, se depois não se sabe para quem vai esse dinheiro.”

A Equatorial pode recorrer. Se o fizer, o caso seguirá para o Tribunal de Justiça do Amapá e pode chegar ao STJ. Enquanto isso, os 36 mil consumidores afetados aguardam para receber os seus R$ 138 pelo prejuízo.

Outro lado

Procurada, a Equatorial não respondeu todos os questionamentos feitos pela reportagem, se limitando a enviar uma nota na qual diz que “respeita a decisão da 3ª Vara Cível de Macapá/AP. No entanto, entende que o evento teve origem em circunstâncias de força maior, alheias à sua atuação direta, de modo que tomará as medidas cabíveis.” Ainda na nota a empresa informou ser “comprometida com a segurança energética do Amapá”.

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