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Especialista vê “cara, cheiro e jeito” de infração concorrencial em práticas da B3

Publicado 25/06/2026 • 22:14 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Fernando Canutto afirmou que a B3 é uma empresa privada de infraestrutura de mercado, e não um agente público ou regulador.
  • Especialista disse que a bolsa tem posição dominante e teria criado contratos que dificultavam a atuação de concorrentes.
  • Caso segue para julgamento no Tribunal do Cade, que decidirá se houve infração concorrencial e quais medidas serão aplicadas.

A investigação do Cade contra a B3 mira uma possível concentração excessiva de poder em uma empresa privada que controla parte essencial da infraestrutura do mercado financeiro brasileiro, afirmou Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Concorrencial, em entrevista ao Times Brasil — Licenciado Exclusivo CNBC.

Segundo ele, a B3 é frequentemente associada ao próprio mercado financeiro no Brasil, mas deve ser analisada como uma empresa privada que presta serviços de infraestrutura e pode ter concorrentes.

“Por mais que possa parecer estatal, ela não é. É uma empresa privada”, afirmou.

A Superintendência-Geral do Cade recomendou a condenação da B3 por supostas práticas anticoncorrenciais nos mercados de registro e depósito de ativos financeiros. O órgão apontou abuso de posição dominante e sugeriu aplicação de multa.

Canutto afirmou que o simples fato de a B3 ser grande não configura infração concorrencial. O problema, segundo ele, está em eventuais condutas que dificultem a entrada ou o crescimento de concorrentes.

“Ela tem uma posição dominante tão grande que começou a adotar práticas de mercado que inviabilizavam a concorrência”, disse.

Leia também: Cade recomenda condenação da B3 por interoperabilidade; entenda a acusação

O especialista afirmou que a investigação envolve contratos firmados com participantes do mercado que, na visão da Superintendência do Cade, poderiam restringir o uso de serviços concorrentes.

Segundo ele, a B3 já concentra uma parcela muito elevada do mercado de capitais e teria adotado práticas que prejudicaram o desenvolvimento de novos competidores.

“Ela já domina o mercado hoje. Outros concorrentes surgiram, mas esses concorrentes viram seu desempenho muito prejudicado”, afirmou.
Canutto disse que a situação teria criado uma espécie de fidelização extrema dos clientes à própria B3.

Caso vai ao Tribunal do Cade

Com a recomendação da Superintendência-Geral, o processo será julgado pelo Tribunal Administrativo do Cade. O colegiado decidirá se houve infração à ordem econômica.

Se a condenação for confirmada, a B3 poderá recorrer, mas também poderá ser multada e obrigada a ajustar suas condutas comerciais.

“O Cade vai analisar se realmente houve alguma infração concorrencial ou não”, disse Canutto. “Havendo infração, pode ser aplicada uma multa e a B3 vai ser obrigada a ajustar suas condutas.”

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O especialista afirmou que, no Brasil, monopólios privados não são tratados da mesma forma que monopólios estatais. Segundo ele, a legislação admite monopólios estatais em algumas áreas, mas não favorece a concentração privada sem justificativa concorrencial.

“O Brasil só admite monopólio estatal”, afirmou.

Na avaliação de Canutto, uma eventual condenação poderia levar o Cade a exigir mudanças na estrutura de negócios da B3, com flexibilização de práticas e abertura de espaço para concorrentes.

Desconto pode virar barreira

Questionado sobre políticas de desconto, Canutto afirmou que esse tipo de prática precisa ser analisado caso a caso. Descontos comerciais não são necessariamente ilegais, mas podem se tornar problemáticos quando usados por uma empresa dominante para bloquear a concorrência.

Segundo ele, quando uma companhia detém participação muito elevada de mercado e cria mecanismos que dificultam a atuação de rivais, o Cade tende a observar a conduta com mais rigor.

“A B3, que tem ampla maioria do mercado e dificulta ainda mais outros crescerem, parece sim. Isso tem cara, cheiro e jeito de concorrência desleal”, afirmou.

O especialista disse que uma eventual confirmação da condenação pode incentivar novos entrantes no mercado brasileiro de registro e infraestrutura de ativos.

Para ele, a abertura a novos competidores tende a ser positiva para o mercado, desde que acompanhada de regras claras.

“Isso tende a ser bom para o mercado do ponto de vista concorrencial”, disse.

Leia também: B3 é “dona do encanamento inteiro” e trava concorrência no mercado financeiro, diz consultor

Brasil tem pouca diversidade de bolsas

Canutto afirmou que bolsas de valores são negócios caros, complexos e altamente regulados, o que naturalmente limita a entrada de novos participantes. Ainda assim, disse que uma economia do tamanho do Brasil operar com apenas uma bolsa relevante não é comum entre democracias ocidentais.

“Um país do tamanho do Brasil, uma democracia ocidental, ter apenas uma bolsa de valores realmente não é algo tão comum”, afirmou.

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