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Cade recomenda condenação da B3 por interoperabilidade; entenda a acusação
Publicado 25/06/2026 • 17:33 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 25/06/2026 • 17:33 | Atualizado há 1 hora
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Arte - Times Brasil
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica. A empresa responde por quatro frentes de acusação, que incluem posição dominante no setor, política de descontos vinculada a volumes e estratégias de fidelização de clientes. Esta reportagem destrincha a acusação relacionada à interoperabilidade.
Para um leitor leigo, interoperabilidade é a capacidade de sistemas diferentes se conectarem e funcionarem juntos. No mercado financeiro, isso significaria que um cliente poderia registrar ou depositar ativos em mais de uma infraestrutura, movendo operações entre provedores concorrentes sem grandes obstáculos técnicos. Quando essa conexão é dificultada, o cliente fica mais preso a um único fornecedor.
Leia também: Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais e infração à ordem econômica
Segundo a Nota Técnica que recomendou a condenação da B3, a Superintendência-Geral identificou obstáculos criados pela empresa à implementação de soluções de interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes.
Conforme a análise da SG/Cade, os obstáculos identificados tornavam mais custosa ou inviável a integração entre a infraestrutura da B3 e a de concorrentes como a CSD BR, Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais, autora da representação que originou o processo em novembro de 2022.
Sem interoperabilidade, um cliente que quisesse operar simultaneamente com mais de um provedor enfrentaria dificuldades operacionais adicionais, o que reduzia o atrativo de buscar alternativas no mercado.
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Siga o Times | CNBCPatrícia Agra, sócia do L.O. Baptista Advogados, observa que a discussão sobre interoperabilidade passa pela teoria da infraestrutura essencial. Segundo ela, existem sistemas que não se conectam por razões puramente técnicas, sem qualquer intenção de prejudicar concorrentes. O problema aparece quando o acesso àquela estrutura está nas mãos de uma única empresa, por questão regulatória ou por ter sido a primeira a ocupar o mercado, e os concorrentes não conseguem se desenvolver sem esse acesso. Para a advogada, quando não existe nenhuma justificativa comercial razoável além de impedir que o concorrente passe a competir, a conduta se torna uma infração tipificada.
Arthur Longo Ferreira, sócio de Mercados Financeiro e de Capitais do Henneberg Ferreira Marques Advogados, detalha os critérios usados pelo órgão nesse tipo de análise. Segundo ele, a ausência de interoperabilidade pode decorrer de razões legítimas, sobretudo em mercados financeiros, nos quais segurança, integridade dos registros e padronização tecnológica são fatores relevantes. Por isso, o advogado explica que o Cade tende a verificar se a limitação é necessária, proporcional, objetiva, documentada e aplicada de forma não discriminatória. Quando a justificativa técnica é genérica ou usada para retardar o acesso de concorrentes sem fundamento verificável, ele pontua que a restrição pode ser vista como barreira artificial.
Segundo o órgão, essa barreira técnica se somou às demais condutas analisadas, como a política de descontos vinculada à concentração de volumes e as estratégias de fidelização de clientes. Juntas, essas práticas teriam contribuído para reforçar barreiras à entrada e à expansão de rivais nos mercados de registro e depósito de ativos.
Mario Nogueira, sócio de concorrencial e M&A do NHM Advogados, reforça que, nesse tipo de caso, a definição costuma depender de prova. Para ele, cabe à empresa acusada demonstrar ao Cade que a ausência de interoperabilidade traz benefício ao cliente, aumenta sua proteção ou decorre de questão técnica concreta, como um custo de implementação que não compensaria o ganho gerado pela ferramenta.
O processo segue agora para julgamento no Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão definitiva sobre a condenação recomendada pela SG.
O Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC procurou a B3 para comentar a investigação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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