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Capital Infra: Reforma Tributária pode exigir revisão de contratos de concessão, afirma Dal Pozzo
Publicado 07/09/2026 • 09:44 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 07/09/2026 • 09:44 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
A reforma tributária vai alterar a forma como as empresas pagam impostos no país, mas o impacto pode ir além disso e atingir contratos de concessão de longo prazo em setores como rodovias, ferrovias, aeroportos, portos e saneamento. Esses contratos foram estruturados com base em premissas de receita, custos, investimentos, tributação e retorno do capital, o que levanta dúvidas sobre como preservar o equilíbrio econômico financeiro em acordos que podem durar 20, 30 anos ou mais.
O advogado Augusto Dal Pozzo, especialista em infraestrutura, afirmou que a mudança nas regras tributárias não significa que todas as concessões terão direito automático ao chamado reequilíbrio econômico financeiro. Segundo ele, a Constituição brasileira prevê que a manutenção do equilíbrio entre encargos e remuneração do concessionário deve se prolongar durante toda a execução do contrato, mas cada caso precisa ser analisado individualmente.
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Dal Pozzo explicou que contratos de concessão estão sujeitos a diversas contingências ao longo de décadas de vigência, entre elas mudanças tributárias. A legislação já prevê a obrigatoriedade de se avaliar a taxa interna de retorno e a economicidade do contrato quando há impacto tributário relevante, segundo o especialista.
Para o advogado, não faz sentido estabelecer regras gerais que definam de antemão quais circunstâncias serão automaticamente reequilibradas em todos os contratos. Cada setor tem características próprias, e a chamada matriz de risco de cada acordo pode já ter alocado esse tipo de risco para o próprio contratante, afirmou.
Dal Pozzo defendeu que agências reguladoras se preparem com antecedência, realizando estudos preventivos setor por setor. Segundo ele, essa preparação prévia tende a favorecer soluções que prestigiem a continuidade dos investimentos e a modicidade tarifária.
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Siga o Times | CNBCO especialista destacou que o reequilíbrio não é um direito genérico concedido a qualquer concessionária que solicite. Existe um processo administrativo específico, geralmente iniciado por requerimento da concessionária ou por regulação preventiva da agência, no qual se examina o impacto concreto de cada alteração tributária sobre o contrato.
Segundo Dal Pozzo, as empresas precisam se antecipar e identificar os impactos efetivos e comprováveis de eventuais mudanças, para que os pleitos sejam apresentados de forma consistente às agências reguladoras. A entidade responsável, então, verifica a juridicidade e a economicidade do pedido antes de decidir.
O advogado ressaltou que o reequilíbrio não significa necessariamente aumento de tarifa. Entre os instrumentos alternativos previstos na legislação estão o subsídio do poder concedente, a prorrogação do próprio contrato e a prorrogação de investimentos previstos para anos futuros, mecanismos que permitem diluir o impacto sem onerar diretamente o usuário do serviço.
Dal Pozzo citou a ANTT como exemplo de agência que já constituiu comitê interno para estudar os efeitos da reforma tributária sobre os contratos de concessão sob sua responsabilidade. Segundo ele, esse tipo de sinalização preventiva transmite segurança ao mercado e reduz o risco de judicialização de futuros pleitos de reequilíbrio.
O especialista também mencionou a possibilidade de tratamento diferenciado para setores considerados prioritários, como saneamento básico e mobilidade urbana, com alíquotas menos impactantes para preservar a continuidade dos investimentos nessas áreas.
Sobre o período de transição da reforma tributária, previsto para se estender até 2033, Dal Pozzo afirmou que a incerteza tende a ser precificada pelo mercado, encarecendo negócios futuros. Por isso, defendeu que agências e poder concedente estabeleçam desde já prazos claros para análise de pleitos de reequilíbrio, ainda que as alíquotas definitivas não estejam determinadas.
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