CNBC

CNBCJetBlue reformula categorias de tarifas e prepara lançamento da primeira classe em voos domésticos

Empresas & Negócios

Instituto acusa Americanas de fake news e desinformação em comunicado ao mercado

Publicado 27/07/2026 • 20:59 | Atualizado há 43 minutos

KEY POINTS

  • Instituto Empresa aciona a CVM contra comunicação seletiva da Americanas sobre arbitragem.
  • Fato relevante da Americanas omite instauração de procedimento arbitral unificado.
  • Sigilo arbitral cria desequilíbrio entre companhia e investidores minoritários.
Relembre como Americanas escondeu R$ 40 bilhões em dívidas dos balanços

Divulgação

Grupo de acionistas minoritários rebate fato relevante da varejista sobre arbitragem e aponta desinformação seletiva à CVM

A Americanas informou ao mercado, nesta segunda-feira (27), que venceu uma etapa de disputa arbitral contra um grupo de investidores. Horas depois, o Instituto Empresa, que representa acionistas minoritários prejudicados pelo escândalo contábil da varejista, classificou a comunicação como desinformação e fake news e anunciou que vai levar o caso à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Segundo o comunicado divulgado pela Americanas, a decisão saiu no âmbito do Procedimento Arbitral n. 236/23, que tramita na Câmara de Arbitragem do Mercado. A companhia relatou que os requerentes desistiram dos pedidos formulados contra ela e que, na quinta-feira (16), foi proferida decisão extintiva homologando a desistência, sem julgamento do mérito.

🔍 Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM): órgão vinculado à bolsa que julga disputas societárias em caráter confidencial, alternativa aos tribunais comuns para litígios entre empresas e investidores.

Segundo o Instituto Empresa, a companhia escolheu divulgar um episódio processual pontual enquanto deixou de comunicar o fato que considera mais relevante, a instauração de um novo procedimento arbitral, em janeiro, que unificou os investidores anteriormente divididos em duas frentes e ampliou os pedidos contra os controladores.

De acordo com a entidade, essa seletividade transforma uma obrigação regulatória de transparência em instrumento de desinformação. Para o Instituto, ao apresentar sua própria interpretação dos fatos como se fosse relato neutro, a Americanas produziu uma narrativa unilateral sobre a disputa.

Desinformação e sigilo arbitral

O Instituto afirmou ainda que o desequilíbrio entre as partes é estrutural. Enquanto a companhia pode se comunicar livremente com o mercado, os investidores requerentes ficam impedidos de responder publicamente por causa do sigilo que cobre os procedimentos arbitrais.

Times Brasil - CNBC

Siga o Times | CNBC no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo.

Siga o Times | CNBC

Essa assimetria, segundo a entidade, favorece companhias em geral, não apenas a Americanas, e explica por que arbitragens bilionárias envolvendo outras empresas abertas seguem praticamente fora do radar público quando foram abertas antes de 2022.

🔍 Resolução CVM 80: norma de 2022 que obriga companhias abertas a comunicar ao mercado determinadas demandas judiciais e arbitrais capazes de afetar investidores, mas que não alcança obrigatoriamente processos anteriores à sua vigência.

Procedimento unificado ficou fora do radar

O histórico do caso ajuda a entender a acusação. Investidores da Americanas abriram um primeiro procedimento arbitral em 2023, buscando ressarcimento pelos prejuízos do escândalo contábil de R$ 45 bilhões revelado naquele ano. Em 2024, o grupo se dividiu, e um segundo procedimento surgiu.

Essa fragmentação, segundo o Instituto Empresa, prejudicava o principal pedido dos investidores, a responsabilização dos controladores por abuso de poder de controle. Por isso, os dois procedimentos anteriores foram extintos e substituídos, em janeiro, por um terceiro, que reuniu os investidores e ampliou o escopo das reivindicações.

Esse novo procedimento é o fato que deveria ter sido comunicado ao mercado com destaque, e não o desfecho de uma ação pontual que teve seus pedidos retirados pelos próprios requerentes.

Por fim, o Instituto apontou que a obrigação de comunicar demandas societárias existe para ampliar a transparência, não para funcionar como monopólio de informação de uma das partes. A entidade também lembra que qualquer decisão arbitral definitiva ainda pode ser submetida ao Judiciário, nas hipóteses previstas em lei.

Procurada, a Americanas não se manifestou até o fechamento desta reportagem sobre as acusações de desinformação e sobre a instauração do procedimento arbitral unificado citado pelo Instituto Empresa.

📌 ONDE ASSISTIR AO MAIOR CANAL DE NEGÓCIOS DO MUNDO NO BRASIL:


🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais

🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562

🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube

🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings

Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no

MAIS EM Empresas & Negócios