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Instituto acusa Americanas de fake news e desinformação em comunicado ao mercado
Publicado 27/07/2026 • 20:59 | Atualizado há 43 minutos
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Publicado 27/07/2026 • 20:59 | Atualizado há 43 minutos
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Divulgação
Grupo de acionistas minoritários rebate fato relevante da varejista sobre arbitragem e aponta desinformação seletiva à CVM
A Americanas informou ao mercado, nesta segunda-feira (27), que venceu uma etapa de disputa arbitral contra um grupo de investidores. Horas depois, o Instituto Empresa, que representa acionistas minoritários prejudicados pelo escândalo contábil da varejista, classificou a comunicação como desinformação e fake news e anunciou que vai levar o caso à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Segundo o comunicado divulgado pela Americanas, a decisão saiu no âmbito do Procedimento Arbitral n. 236/23, que tramita na Câmara de Arbitragem do Mercado. A companhia relatou que os requerentes desistiram dos pedidos formulados contra ela e que, na quinta-feira (16), foi proferida decisão extintiva homologando a desistência, sem julgamento do mérito.
🔍 Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM): órgão vinculado à bolsa que julga disputas societárias em caráter confidencial, alternativa aos tribunais comuns para litígios entre empresas e investidores.
Segundo o Instituto Empresa, a companhia escolheu divulgar um episódio processual pontual enquanto deixou de comunicar o fato que considera mais relevante, a instauração de um novo procedimento arbitral, em janeiro, que unificou os investidores anteriormente divididos em duas frentes e ampliou os pedidos contra os controladores.
De acordo com a entidade, essa seletividade transforma uma obrigação regulatória de transparência em instrumento de desinformação. Para o Instituto, ao apresentar sua própria interpretação dos fatos como se fosse relato neutro, a Americanas produziu uma narrativa unilateral sobre a disputa.
O Instituto afirmou ainda que o desequilíbrio entre as partes é estrutural. Enquanto a companhia pode se comunicar livremente com o mercado, os investidores requerentes ficam impedidos de responder publicamente por causa do sigilo que cobre os procedimentos arbitrais.
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Siga o Times | CNBCEssa assimetria, segundo a entidade, favorece companhias em geral, não apenas a Americanas, e explica por que arbitragens bilionárias envolvendo outras empresas abertas seguem praticamente fora do radar público quando foram abertas antes de 2022.
🔍 Resolução CVM 80: norma de 2022 que obriga companhias abertas a comunicar ao mercado determinadas demandas judiciais e arbitrais capazes de afetar investidores, mas que não alcança obrigatoriamente processos anteriores à sua vigência.
O histórico do caso ajuda a entender a acusação. Investidores da Americanas abriram um primeiro procedimento arbitral em 2023, buscando ressarcimento pelos prejuízos do escândalo contábil de R$ 45 bilhões revelado naquele ano. Em 2024, o grupo se dividiu, e um segundo procedimento surgiu.
Essa fragmentação, segundo o Instituto Empresa, prejudicava o principal pedido dos investidores, a responsabilização dos controladores por abuso de poder de controle. Por isso, os dois procedimentos anteriores foram extintos e substituídos, em janeiro, por um terceiro, que reuniu os investidores e ampliou o escopo das reivindicações.
Esse novo procedimento é o fato que deveria ter sido comunicado ao mercado com destaque, e não o desfecho de uma ação pontual que teve seus pedidos retirados pelos próprios requerentes.
Por fim, o Instituto apontou que a obrigação de comunicar demandas societárias existe para ampliar a transparência, não para funcionar como monopólio de informação de uma das partes. A entidade também lembra que qualquer decisão arbitral definitiva ainda pode ser submetida ao Judiciário, nas hipóteses previstas em lei.
Procurada, a Americanas não se manifestou até o fechamento desta reportagem sobre as acusações de desinformação e sobre a instauração do procedimento arbitral unificado citado pelo Instituto Empresa.
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