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Justiça nega pedido do Safra e libera venda do controle da Braskem à IG4
Publicado 08/07/2026 • 22:21 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 08/07/2026 • 22:21 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: Divulgação
Unidade industrial da Braskem; companhia registrou lucro de R$ 3,3 bilhões no segundo trimestre, mas a dívida líquida ajustada cresceu 24% em um ano.
A Justiça de São Paulo negou o pedido do Banco Safra para suspender a venda do controle da Braskem à IG4 Capital. A decisão foi tomada pelo desembargador Tasso Duarte de Melo, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O despacho mantém aberto o caminho para a transferência das ações de controle da petroquímica ao FIP Shine, fundo ligado à IG4.
O caso é mais um capítulo da disputa em torno da Braskem, que tenta reorganizar quase R$ 60 bilhões em dívidas enquanto seu controle muda de mãos dentro da recuperação judicial da NSP Investimentos, veículo da Novonor, antiga Odebrecht.
O Safra recorreu ao TJ-SP contra a decisão de primeira instância que havia autorizado a venda direta do controle da Braskem pela NSP Investimentos ao FIP Shine.
No recurso, o banco alegou uma série de problemas na operação, entre eles ausência de processo competitivo, subavaliação do bloco de controle da Braskem, necessidade de avaliação técnica prévia do ativo e indícios de simulação e desvio de finalidade da recuperação judicial.
O Safra também sustentou que haveria prejuízo direto aos credores da Braskem. Segundo o recurso, o banco é credor da petroquímica em valor superior a R$ 560 milhões.
O pedido era para suspender a venda até que o mérito do recurso fosse analisado.
Leia também: Fundo registra pedido de OPA para ações da Braskem na CVM
O desembargador Tasso Duarte de Melo negou o efeito suspensivo. Segundo ele, a suspensão da operação depende da demonstração de probabilidade de provimento do recurso, risco de dano grave ou de difícil reparação e ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Na avaliação do magistrado, as alegações do Safra não foram suficientes, em uma análise preliminar, para derrubar os fundamentos da decisão que autorizou a venda.
O desembargador destacou que a decisão de primeira instância estava amparada em parecer da administradora judicial e do Ministério Público. Também afirmou que, a princípio, não foram verificadas irregularidades nas cessões de créditos, ilegalidades ou violações à Lei de Recuperação Judicial.
Tasso Duarte de Melo também apontou risco de dano reverso caso a aquisição das ações fosse suspensa, considerando a complexidade dos atos jurídicos já praticados a partir da decisão anterior.
A decisão de primeira instância autorizou a venda de 226,3 milhões de ações ordinárias e 47,3 milhões de ações preferenciais classe A da Braskem ao FIP Shine.
Esse bloco representa 34,3% do capital social total da companhia e 50,1% do capital votante.
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Siga o Times | CNBCAs ações pertenciam à NSP Investimentos, veículo da Novonor, e estavam alienadas fiduciariamente a bancos credores da antiga Odebrecht.
Esses créditos, antes detidos por Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e BNDESPar, foram adquiridos pelo Shine FIDC em dezembro de 2025.
Depois, parte do crédito foi transferida ao FIP Shine em abril de 2026, na mesma data do contrato de compra e venda. Os fundos também assinaram acordo de suporte à reestruturação, comprometendo-se a apoiar o plano de recuperação judicial da NSP.
O preço de alienação das ações da Braskem foi fixado em R$ 2,824 bilhões.
Segundo a decisão, o valor considerou o preço médio ponderado por volume das ações da Braskem negociadas em bolsa nos 90 pregões anteriores à celebração do contrato, equivalente a R$ 9,24 por ação.
A administradora judicial concluiu que o preço estabelecido está acima do valor de avaliação e que não foram constatados prejuízos a credores não sujeitos à recuperação em razão das transações envolvendo as ações da Braskem.
O Safra, porém, questiona justamente a forma de definição do comprador e do preço. Para o banco, a operação deveria ter passado por processo competitivo e considerado uma possível bonificação pela transferência do controle acionário.
O desembargador reconheceu que esses pontos dão alguma verossimilhança às alegações do Safra, mas disse que isso não é suficiente, neste momento, para afastar os fundamentos da decisão que autorizou a venda.
Leia também: Braskem enfrenta dificuldades para aprovar plano de recuperação extrajudicial com credores
A disputa ocorre em meio a uma crise financeira da Braskem.
Na semana passada, a petroquímica obteve uma tutela cautelar de urgência que suspendeu por 60 dias execuções e cobranças, enquanto tenta negociar com credores financeiros uma reestruturação de dívidas que somam quase R$ 60 bilhões.
Somente neste mês, a companhia teria de desembolsar R$ 2,7 bilhões, principalmente com serviço da dívida.
Após o pedido de cautelar, as agências de classificação de risco Fitch e S&P rebaixaram a Braskem para níveis próximos de calote.
Esse pano de fundo aumenta a relevância da disputa sobre o controle. Para credores, a forma como a venda da participação da Novonor será conduzida pode influenciar a reorganização da companhia e a capacidade de recuperação dos créditos.
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